A medida provisória (MP) enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária dos municípios prevê multa para todos empresas que não declaram a utilização de benefícios fiscais.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) extra e já está em vigor até que o Congresso analise o texto.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a lei não obriga os contribuintes a declarar incentivos, mas permite que sejam multados.
Segundo o texto, as pessoas jurídicas deverão informar ao Fisco: os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que gozam, além do valor do crédito tributário correspondente.
Caso a empresa não informe os dados no prazo que ainda será definido pela Receita, estará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão;
- Multa de 1% sobre receita bruta de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões;
- Multa de 1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Pelo texto, a penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais e será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, ao valor omitido, inexato ou incorreto.
Em entrevista coletiva nesta terça-feira para comentar a medida, Barreirinhas afirmou que a proposta é regulamentar quem utiliza os créditos.
Segundo ele, fiscalizar grandes empresas muitas vezes é fácil, mas as menores, que usam diversas leis para reduzir impostos, são mais difíceis de serem capturadas e o governo só consegue saber quando há alguma fiscalização da Receita.
“Hoje existem mais de 200 benefícios e regimes especiais. Não estamos alterando nenhum benefício, apenas solicitamos ao contribuinte que comunique, porque faltam dados para estimarmos”, afirmou.
No entanto, a medida não afetará atualmente as micro, pequenas e médias empresas, segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
“Não atinge nem as empresas que estão tendo alguma dificuldade com o endividamento tributário, ou serão muito pouco afetadas, pois poderão utilizar créditos de Pis/Cofins para pagar sua dívida. Somos muito cautelosos na adoção de medidas que tenham efeitos mais generalizados em todos os setores”, destacou.
Durigan continuou dizendo que para baixar uma alíquota é sempre necessário ter uma medida compensatória, e a equipe econômica encontrou nesta proposta uma forma de ampliar as isenções sem aumentar a alíquota e os impostos, além de corrigir distorções “evidentes”.
“A principal demanda, minha e do ministro [Haddad], é a transparência. Estamos falando de dinheiro público. Tem sido difícil identificar o destino e uso exatos. Esta é uma questão de moralidade”, disse ele.
Compensação de isenção
A desoneração da folha de pagamento é alvo de embate entre Congresso e Executivo desde o final do ano passado, quando parlamentares derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao ampliar o prazo de isenção fiscal – concedido às empresas durante a pandemia do coronavírus – e incluiu também a redução das alíquotas previdenciárias para milhares de municípios.
A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, por decisão do ministro Cristiano Zanin, suspendeu a medida por 60 dias até que o governo apresentasse indenização pela proposta.
Isso porque, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é permitido aumento de despesas no Orçamento aprovado pelo Congresso sem medida compensatória.
Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto das isenções chega a R$ 26,3 bilhões, dos quais R$ 15,8 bilhões vão para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios.
Com a medida apresentada nesta terça-feira, colmatando brechas na legislação sobre crédito presumido de PIS/Cofins não reembolsável mais compensação limitada de PIS/Cofins, proporcionaria uma margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.
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