O Ministério da Fazenda enviará nesta terça-feira (4) ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Reforma Tributária de Consumo.
A proposta contém orientações do Comitê de Gestão do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição das receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento de saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o governo participou menos na elaboração deste texto.
“Esse projeto é mais dos estados e municípios do que do governo. Isso mostra que o Brasil está aprendendo a construir um federalismo mais cooperativo do que no passado e isso é muito importante daqui para frente”, disse em entrevista coletiva para comentar os pontos da nova proposta.
O ponto principal do projeto é a criação do Comitê Gestor do IBS.
Pela proposta, o conselho legislará sobre a implementação do caráter não cumulativo do IBS, sobre a operacionalização de mecanismos e controle do sistema de créditos e débitos deste imposto, e também sobre a devolução de saldos credores.
O Comitê também trabalhará na aplicação do princípio da destinação e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário.
A atuação do Comitê Gestor do IBS diz respeito também à competência para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir disputas administrativas, além de coordenação, fiscalização e ações administrativas e judiciais de arrecadação de impostos.
A proposta também altera algumas legislações vigentes, como alterações no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Relativos a Eles (ITBI), insere definições relacionadas à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa aos vínculos de partilha tributária para adaptá-la às alterações trazidas pela EC 132.
O texto preliminar também incluiu a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Porém, segundo Appy, por decisão do governo, o trecho foi retirado do projeto.
Estrutura organizacional do Comitê de Gestão
A estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta pelos seguintes órgãos: Conselho Superior, Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Diretoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação do comitê, será composto por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros, representando todos os municípios e o Distrito Federal.
A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer em até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com nomeação dos membros titulares e suplentes no prazo de 90 dias.
Texto adicional sobre consumo
O texto complementa a reforma do imposto sobre o consumo, que foi enviada ao Legislativo nacional em abril.
A proposta (PLP 68/24) institui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), de competência dos estados, municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser administrada pela União , que constituirá o Duplo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), coração da reforma do consumo.
O texto também traz orientações relacionadas ao Imposto Seletivo (IS), que ficou mais conhecido como Imposto do Pecado por aumentar a tributação sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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