Como tradicionalmente ocorre nos meses de maio e novembro, nesta sexta-feira (31) serão cobradas as chamadas “come-quotas” dos fundos de investimento. Trata-se de um pagamento periódico e obrigatório de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de determinadas classes de fundos de investimento.
Semestralmente é feita a tributação automática sobre os ganhos obtidos pelo investidor nesse período. Para viabilizar a cobrança, a Receita Federal “morde” uma parcela de parcelas de clientes equivalente ao imposto devido, que é retido na fonte. Daí o apelido de vir-cotas.
Desta vez, há chances de que a mordida do Leão nos fundos de renda fixa e multimercados com tributação de curto e longo prazo ultrapasse os R$ 8,8 bilhões arrecadados pelo governo federal na arrecadação de maio deste ano, segundo estimativa feita pela Economatica o pedido de InfoMoney.
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O cálculo leva em consideração o percentual médio obtido do valor da cota paga entre os meses de maio e novembro de 2023 em relação ao patrimônio da indústria de fundos. O número ainda não está fechado – só será possível saber com precisão alguns dias após a cobrança.
Compreendendo a alimentação por cota
Na prática, o sistema “leva” uma parcela das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre. Isso reduz o número total de ações detidas pelo investidor. O faturamento é automático, ou seja, não há necessidade de pagamento via fatura e ocorre sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.
A medida, porém, não se aplica a todos os fundos de investimento. O preço das ações aplica-se a fundos de renda fixa (como tipos DI), multimercados, crédito privado, câmbio e ouro. Os fundos com tributação de renda variável, como fundos de ações, além de produtos que alocam em debêntures incentivadas e fundos de pensão, estão isentos de pagamento antecipado.
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Outro detalhe é a tributação. A cobrança será baseada na menor alíquota da tabela regressiva do Imposto de Renda a que estão expostos, dependendo da sua classificação: curto ou longo prazo.
Para os fundos de curto prazo – em que a carteira de títulos tem prazo médio de 365 dias ou menos – a alíquota da cota é de 20%. Para investimentos de longo prazo – em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias – o percentual é de 15%.
Como funciona o faturamento?
A taxa de cota funciona como uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor do fundo. Caso haja saque antes do prazo mínimo de recolhimento, o acionista terá que pagar a diferença do imposto (15% ou 20%) em relação ao total devido.
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No caso de fundos de curto prazo, os resgates efetuados no prazo de 180 dias estão sujeitos a uma taxa de 22,5%. A partir daí a tributação será sempre de 20% sobre o rendimento.
Os fundos de longo prazo estão sujeitos a Imposto de Renda de 22,5% para resgates realizados em até 180 dias; 20%, de 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% após 720 dias.
Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou o investimento 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o pagamento semestral (cotas) foi realizado com base na alíquota mínima de 15%, a diferença será cobrada no momento do resgate.
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Tributação de fundos exclusivos
Com a aprovação da lei que dispõe sobre a tributação dos rendimentos obtidos através de fundos de investimento exclusivos e de investimentos em offshores No final do ano passado, a arrecadação de cotas para esse tipo de produtos sofreu alterações.
Antes da aprovação da lei, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só eram tributados quando os titulares retiravam seus lucros, o chamado “resgate”, que poderia levar anos ou nunca ocorrer.
Com a lei, os fundos exclusivos serão tributados semestralmente, no sistema “come-quotas”, e os fundos offshore, uma vez por ano. A Instrução Normativa RFB 2.166 regulamenta o recolhimento e o recolhimento do imposto sobre os rendimentos obtidos por esses fundos até 31 de dezembro de 2023.
A partir de agora, esses rendimentos estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.
Os contribuintes também poderão pagar antecipadamente o IRRF, caso em que a alíquota será reduzida para 8%. Neste caso, para rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para rendimentos apurados em dezembro será retido no final de maio de 2024 e recolhido em 5 de junho de 2024.