O governo do estado de São Paulo assinou nesta quarta-feira (29), em Campinas, o contrato de concessão do Trem Intercidades (TIC). O projeto visa ligar a maior metrópole do interior do estado à capital paulista em pouco mais de uma hora.
Em fevereiro, o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos — formado pelo Grupo Comporte e pela chinesa CRRC — venceu o leilão com oferta de desconto de 0,01% sobre o valor da contraprestação, de R$ 8,06 bilhões. O consórcio foi o único participante do leilão.
Está previsto um prazo de 30 dias para a licença de operação, cujo projeto está estimado em R$ 14,2 bilhões. A expectativa é que 672 mil passageiros sejam transportados por dia pelo TIC.
A previsão é que as obras comecem em 2026 e que o trem — que faz escala em Jundiaí — seja concluído até 2031.
O edital do leilão previa ainda a concessão da linha 7-Rubi, atualmente operada pela CPTM, e a implantação do Trem Intermetropolitano (TIM).
O TIM deve ser concluído dois anos antes do TIC, percorrendo os 44 km entre Jundiaí e Campinas em 33 minutos. O trem terá escalas em Louveira, Vinhedo e Valinhos.
Enquanto o expresso de Campinas a SP terá capacidade para 860 passageiros, os trens que farão o trajeto da TIM transportarão 2.048 passageiros cada.
Imbróglio na Justiça
A assinatura desta quarta ocorre após turbulências sobre o projeto na Justiça paulista.
No dia 24 de abril, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti suspendeu a assinatura do contrato de concessão a pedido do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo (STEFSP).
Na decisão, o juiz determinou a paralisação do processo até que “as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”.
A entidade havia interposto impugnação do edital de concessão no dia do leilão, mas o recurso ainda não havia sido apreciado.
A suspensão teria ocorrido após o governo do estado ter convocado o consórcio para assinar o contrato. Se o documento fosse assinado, o acordo tornar-se-ia válido e o objeto do questionamento do sindicato perder-se-ia, perdendo assim o sentido do processo.
O presidente da STEFSP, Eluiz Alves de Matos, reforçou a CNN que o sindicato não é contra a construção do TIC, mas sim as irregularidades observadas no edital.
A ação lista 12 ilegalidades no edital, além de apontar problemas para a livre concorrência, como a falta de detalhamento dos custos unitários de cada obra ou serviço contratado.
“O edital não dedica uma única linha ao futuro dos trabalhadores à luz deste novo projeto. É uma flagrante ilegalidade que precisa ser explicada pelo Governo do Estado de São Paulo”, disse o presidente da União em nota.
O governo então disse que iria recorrer. O TJ-SP derrubou a liminar, pois a juíza Maria Laura Tavares entendeu que o argumento central do STEFSP não pode prosperar.
“Apesar dos esforços do peticionário, não há como acolher a alegação de que a assinatura do contrato com o consórcio vencedor do concurso implicará na perda do objeto do Mandado de Segurança, especialmente dada a orientação assinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, publicado na Edição 97, item 10, de Jurisprudência em Teses, disponibilizada em 16/02/2018, no sentido de que ‘A homologação/julgamento superveniente do objeto licitado não implica perda de ordem processual interesse na ação em que são alegadas nulidades no procedimento licitatório’”, disse o desembargador.
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