A interrupção do ciclo de pagamento dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados em aluguéis da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro, deverá ter efeito limitado sobre os fundos imobiliários (FIIs) com exposição a títulos, no visão da XP, mas ainda não há clareza sobre a abrangência do caso no mercado como um todo, afirmou Maria Fernanda Violatti, cabeça análise de fundos imobiliários listados.
Atualmente, os CRIs representam 0,07% do patrimônio líquido do Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e 0,56% do patrimônio líquido do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), aponta Violatti.
Conforme divulgado no último relatório de gestão do IRDM11, a partir de maio de 2024, a empresa não pagará mais aluguel. Investidores entraram com pedido de liminar solicitando que a Vibra mantenha o pagamento mensal do aluguel, mas não há garantia de que o pedido será aprovado.
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Violatti acredita que a suspensão dos aluguéis deverá impactar negativamente os FIIs que possuem exposição aos CRIs, mas “vale destacar que ambos possuem pequenas exposições ao contrato atípico”, afirma o especialista da XP.
Porém, ela destaca que no caso do IRDM11, apesar da baixa exposição, é outro contrato que possui alerta ligado dentro da carteira do fundo, por isso merece maior atenção do investidor.
Além disso, Violatti afirma que “há outras repercussões além do descumprimento do contrato atípico [da Vibra] pode trazer para o mercado [de FIIs]”, sem detalhar quais seriam as repercussões.
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Embora atribuído à Vibra, o CRI pertence à empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Em 2012, a Vibra assinou contrato com a Confidere para a construção do imóvel no modelo construído para se adequar (BTS) – quando o espaço é construído de acordo com a necessidade do inquilino. A empresa pagaria o aluguel até 2031 e então seria proprietária do prédio.
Para arrecadar recursos para o projeto, a Confidere optou pela emissão de certificados. Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu quaisquer obrigações que assumiu perante o mercado e não possui relacionamento direto com os titulares dos CRIs”.
Em contato direto com o InfoMoneyO vice-presidente Jurídico, Compliance e Relações Institucionais da Vibra, Henry Daniel, afirmou que a empresa não é emissora ou garantidora dos CRI e que, na verdade, está garantida por um recebível da Confidere.
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“Embora os fluxos de CRI estejam associados aos pagamentos de aluguel da Vibra, a Confidere é responsável por interromper o fluxo”, afirma Daniel.