O substitutivo ao Projeto de Reforma Tributária (PL Complementar 68/2024) apresentado na semana passada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados gerou burburinho e insatisfação entre os agentes do mercado, especialmente no que diz respeito aos fundos de investimento.
Pelo texto, os fundos que investirem em direitos creditórios (FIDCs) ou qualquer outro tipo de fundo que possua ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira estarão sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) sobre suas receitas, ambos impostos que serão introduzidos pela reforma para substituir o PIS/Cofins e o IPI, e o ICMS e o ISS.
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“Não há nenhum argumento técnico que justifique a tributação dos FIDCs em impostos relativos ao consumo e à prestação de serviços. Sem contar os enormes prejuízos à economia com o consequente aumento do custo do crédito para as micro e pequenas empresas, principalmente as negativas, que são atendidas pelos fundos e ignoradas pelos bancos”, argumentou Hamilton de Brito Júnior, presidente da a Associação Brasileira das Empresas de Factoring, Securitização e Crédito Simples (Abrafesc), em nota.
Segundo a associação, já havia “consenso de que as operações de fundos não seriam tributadas”, por não terem personalidade jurídica e não envolverem a prestação de serviços. “Motivos pelos quais nunca foram contribuintes de PIS, Cofins e ISS, que serão substituídos por CBS e IBS”, acrescentou a entidade em nota.
Na prática, o substitutivo trouxe mais detalhes ao dizer que os FIDCs estarão sujeitos ao regime de tributação de serviços financeiros, semelhante ao dos bancos, por exemplo, conforme explica Diogo Ferreira, especialista tributário do VBSO Advogados.
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Outras associações do setor também se posicionaram sobre o tema e enviaram ofício ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados alegando que o desenho proposto “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento”.
Eles pedem a exclusão do dispositivo que trata de FIDCs e outros fundos com ativos relacionados à antecipação de recebíveis em carteira e argumentam que esse movimento poderia favorecer a “ampliação do acesso ao capital por meio da desintermediação bancária”.
O documento é assinado pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Startups (Abstartups), a Associação Brasileira de Tecnologia para Comércio e Serviços (Afrac), o Movimento de Inovação Digital (MID) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.
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Tributação de FIIs de tijolo e de imóveis rurais Fiagros
As propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária também sofreram duras críticas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Além de tributar os rendimentos dos FIDCs e de outros fundos que tenham ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira junto ao IBS e CBS, o texto tratava de forma diferenciada os fundos imobiliários que realizam operações com imóveis (“tijolo”), em um texto isso também abre espaço para afetar Fiagros que alocam em propriedades rurais, segundo alguns especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
A proposta apresentada permitiu que as duas modalidades de fundos escolhessem se recolheriam ou não, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), trazida pela reforma em substituição ao PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.
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“Vemos com preocupação [alguns] os fundos podem ser tratados como contribuintes. Estamos conversando para tentar demonstrar a importância e sensibilidade desse ponto para eles [parlamentares e Governo]”, destacou Pedro Rudge, diretor da Anbima, em entrevista coletiva na semana passada.
Se aprovados, um dos principais riscos é que os produtos percam competitividade e atratividade, argumenta o diretor. “O fundo pode acabar incorrendo em custos que não incorre e isso impacta na rentabilidade. Se os prestadores de serviços [gestoras e administradores] Se entenderem que há risco, terão menos incentivo para oferecer esse tipo de produto”, resumiu.
Para Rudge, uma possível explicação para uma medida como essa é a tentativa de promover o mesmo tratamento a “situações semelhantes”. O executivo cita o caso de uma imobiliária que possui patrimônio e aluga um apartamento. “No caso desta empresa tem tributação e no caso do fundo não há tributação”, afirma.
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Embora possam ter algumas semelhanças, o executivo defende que são casos de natureza diferente. “Enquanto um contenção é propriedade de uma pessoa ou família, os FIIs são propriedade de um grande número de investidores. Os FIIs já são tratados de forma diferente dos PJs e PFs. A natureza do fundo já é diferente.”
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