Após a polêmica gerada no mercado pela possibilidade de taxar fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros), o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária propôs algumas alterações no documento final apresentado nesta quinta-feira (4), e que poderá ser votada na próxima semana, conforme acordo firmado entre parlamentares. No caso dos FIIs, o foco está nos chamados fundos “tijolo”.
O substitutivo do Projeto de Reforma Tributária (PL Complementar 68/2024) manteve a isenção para a maioria dos FIIs e outros fundos de investimento, mas tratou de forma diferenciada aqueles que realizam operações com imóveis (“tijolo”), em texto que também abre espaço afetar Fiagros que destinam a imóveis rurais, segundo Diogo Ferreira, especialista tributário do VBSO Advogados.
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Ferreira explica que a proposta busca permitir que ambas as modalidades de fundos escolham se irão ou não recolher, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (IBS), trazidos pela reforma que substituiu PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.
Problemas pela frente
Ao contrário do que foi anteriormente referido por membros do governo, em informação confirmada pelo InfoMoneyas receitas dos demais FIIs e Fiagros, que investem em títulos de renda fixa, continuarão sem a cobrança desses impostos.
Contudo, os fundos tijolos que optarem por não aderir ao regime de tributação CBS e IBS poderão ter problemas no futuro, caso o texto seja aprovado e os contratos não sejam rediscutidos. O tributarista cita o caso de um FII que mantém em carteira um shopping center. “Se o fundo não for contribuinte, todas as despesas que o fundo incorre na manutenção do empreendimento tornar-se-ão um custo e nunca será recuperado. Ele não será capaz de obter créditos [para abater outros impostos]”.
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Ferreira explica que, atualmente, o lojista que paga aluguel para um fundo imobiliário tende a estar em um regime que não lhe gera créditos tributários, mas que isso deve mudar com a reforma. “Exceto quem está no regime simples nacional, todos terão suas dívidas e créditos verificados. Se for no regime regular, o lojista vai gerar crédito tributário”, afirma o especialista da VBSO, que não descarta a possibilidade de novas negociações entre lojistas e gestores sobre esse tema.
Contratos atuais ilesos?
Por outro lado, há quem defenda que as alterações propostas pelo PL terão pouco efeito prático, pelo menos para os contratos já assinados. “A minha leitura é que os fundos continuarão como não contribuintes, ou seja, nada muda. Para se tornar contribuinte, seria preciso renegociar aluguéis e alterar os valores cobrados”, afirma Marcos Baroni, analista-chefe de fundos imobiliários da Suno Research.
O especialista da Suno considera que existem vários contratos de longo prazo com vários inquilinos neste tipo de FII. Por isso, diz, a possibilidade de alteração de valores torna-se muito “remota”.
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Ferreira concorda que pode haver algumas dificuldades, mas diz que não é possível descartar que muitos contratos atuais sofrerão possíveis rediscussões, caso o texto seja aprovado.
Em nota enviada aos clientes, Maria Fernanda Violatti, Head de Fundos Listados da XP Research, afirmou que a obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas sobre as operações e os cotistas dos fundos deverá aumentar a transparência e facilitar a fiscalização tributária.
“Pela nova legislação, tanto os FIIs quanto os Fiagros estarão sujeitos a uma estrutura tributária mais integrada e uniforme, com ênfase na manutenção da carga tributária e na transparência das operações”, destacou o especialista em nota.
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FIDCs tributados
O texto apresentado nesta quinta-feira (4) também traz mais detalhes sobre a tributação de fundos que aplicam em direitos creditórios (FIDCs) ou qualquer outro tipo de fundo que possua ativos relacionados à antecipação de recebíveis em carteira.
Segundo o especialista do VBSO Advogados, a novidade do texto divulgado hoje é que esses tipos de fundos foram incluídos no regime de tributação do IBS e CBS que será cobrado dos bancos.
“Eles [parlamentares] deixou mais claro que os FIDCs estarão sujeitos a esse regime de tributação de serviços financeiros”, observou Ferreira.
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