A notícia de que o Governo poderá voltar à discussão a tributação dos fundos imobiliários (FIIs) e dos fundos que investem em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) assustou os investidores na manhã desta segunda-feira (1).
Segundo informações do jornal Valor Econômico e confirmado por InfoMoneyo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute a possibilidade de incluir, em um dos projetos de lei complementares que regulamentam a reforma tributária (PLP 68/2024), a tributação de Fiagros e FIIs.
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Segundo o jornal, o governo pretende manter a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos às pessoas físicas, mas tributar os rendimentos desses recursos com a Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). ). − os dois tributos que serão criados na reforma tributária em substituição a 3 tributos federais (PIS/Cofins e IPI) e 2 tributos subnacionais (ICMS e ISS).
Para especialistas ouvidos pelo InfoMoneyum possível tributação dos rendimentos dos fundos seria um “absurdo” e afetaria diretamente o investidor, que obteria retornos menores e poderia perder o interesse nesses ativos, gerando possíveis impactos no financiamento do setor imobiliário. Ainda há quem sugira que uma medida como esta poderia ser contestada judicialmente.
Desânimo
Um dos pontos de preocupação é o possível risco trazido a todos os fundos do setor, e não apenas aos FIIs e Fiagros. Atualmente, ambos não são tributados porque não são considerados pessoas físicas ou jurídicas, conforme explica o sócio do VBSO Advogados José Alves Ribeiro. Só há impostos em algumas situações, por exemplo, quando um Fiagro compra uma debênture, o Imposto de Renda é retido na fonte, mas isso é uma exceção, acrescenta.
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“Uma medida como essa seria um desincentivo para a indústria. Não fará mais sentido investir em fundo e será melhor investir no ativo final”, argumenta Ribeiro.
Felipe Ribeiro, diretor de investimentos alternativos do Clube FII, segue a mesma linha e diz que, no final das contas, o investidor é quem será tributado e verá perda de rentabilidade, diante de uma possível tributação. “Você não vai tirar do bolso do investidor, mas o dinheiro vai sair antes de ir para o bolso dele. É um absurdo. As pessoas investem para um dia se aposentar, você chega e mata isso. Isso reduz o apelo de investir com foco na aposentadoria”, acrescenta o executivo.
Tiago Reis, analista de investimentos e fundador da Suno, concorda que o investidor pessoa física acabará arcando com pelo menos parte do ônus. E avisa: “no ano passado, pela primeira vez desde que nasci, o mercado imobiliário foi mais financiado pelo mercado [financeiro] do que através da poupança. Essa medida poderia dar dois, três passos para trás”, afirma. “Com a poupança sendo retirada e o mercado sendo tributado, para onde vai o dinheiro? financiamento do mercado imobiliário?”
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Conforme determinado por InfoMoney, a proposta do governo deverá incluir a possibilidade de geração de créditos fiscais através do regime geral do novo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O benefício, porém, só valeria para fundos conhecidos como FIIs de aluguel.
Questões jurídicas
Outro detalhe importante é que eventual tributação de receitas de fundos com CBS e IBS poderá ser questionada judicialmente, afirma Ribeiro, da VBSO. Segundo ele, o fundo é um condomínio de dinheiro que não presta serviços.
“A natureza parece estranha para esse tipo de tributação. A tributação dos serviços deve incidir sobre quem presta o serviço, que é o gestor. Estão migrando a tributação para uma entidade que não presta serviços. Acho que isso poderia levar à judicialização dos casos”, observa.
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