Alguns investidores brasileiros com investimentos em instituições que faliram têm dinheiro para receber, mas ainda não exerceram seus direitos. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante milhões de empresas que foram liquidadas há mais de quatro anos e parte desse valor ainda não foi reclamada pelos proprietários.
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Na última sexta-feira (7), havia no Fundo um montante de R$ 77,1 milhões em “dinheiro esquecido”. Esse recurso é proveniente de quatro instituições liquidadas nos últimos anos: BRK e Portocred, que tiveram liquidação extrajudicial decretada em fevereiro do ano passado, CHB, liquidado em 2021, e Dacasa, a mais antiga da lista, que fechou as portas em 2020.
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Se você teve investimentos cobertos pelo FGC em alguma dessas instituições ou deseja entender mais sobre o Fundo Garantidor de Créditos, conheça seus direitos e tire dúvidas sobre o processo de devolução.
Com a ajuda de Gabriel Capella, sócio do Cascione Advogados e especialista em mercado de capitais e direito imobiliário, o InfoMoney responde as principais dúvidas sobre o processo; Confira:
O que é o FGC?
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É uma instituição privada, sem fins lucrativos, que garante a recuperação de investimentos em instituições financeiras em caso de falência. É obrigatório que as instituições supervisionadas pelo Banco Central estejam vinculadas ao fundo.
O que o FGC cobre?
Depósitos bancários, depósitos de poupança, CDBs, RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs, LCAs, LC e Cartas Hipotecárias.
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Qual o limite da garantia do FGC?
Investimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. O limite é válido para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em cada conglomerado. Se um investidor tiver R$ 100 mil em conta corrente e R$ 200 mil em CDBs e o banco falir, o valor coberto será de R$ 250 mil.
Há também o limite de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Ou seja, se uma pessoa tiver recursos em mais de um conglomerado que superem esse valor e ela, por algum motivo, falir, nem todos os recursos estarão garantidos.
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Existem impostos ou taxas cobrados dos investidores que possuem valores a receber?
Não há cobrança de taxa para solicitar o pagamento da garantia, mas a tributação sobre o rendimento financeiro do título é retida sobre o valor pago ao investidor. Ou seja, não há cobrança de impostos extras, apenas a retenção do que é devido.
Excepcionalmente, se o período entre a data da aplicação e a data da intervenção do BC ou da liquidação extrajudicial for inferior a 30 dias, incidirá IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da aplicação.
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Os juros prometidos no momento da aplicação são pagos ao investidor?
Sim, respeitando o limite de R$ 250 mil por investidor.
O processo de devolução do dinheiro do investidor é demorado?
A solicitação de garantia do FGC ocorre após o Banco Central decretar intervenção ou liquidação da instituição financeira emissora do título. A partir de então, o pagamento da garantia depende de informações do interventor ou do síndico sobre o saldo cadastrado na instituição financeira e da identificação dos credores que deverão receber os pagamentos do FGC. Não há prazo para a realização deste levantamento.
Após o FGC receber as informações, ele poderá processar o pagamento das garantias em até 48 horas após a solicitação do investidor e assinatura do termo.
O investidor precisa contratar assessoria jurídica para recuperar o valor investido?
Não. O procedimento de solicitação de garantia é relativamente simples e pode ser feito através do aplicativo FGC, no caso de investidores pessoas físicas. No site do FGC, o investidor encontrará todas as informações necessárias para fazer o pedido corretamente.
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