SÃO PAULO (Reuters) – O Ministério de Minas e Energia encaminhou à Casa Civil na noite desta quinta-feira a minuta do decreto que define o futuro de 20 contratos de distribuição de energia elétrica, com diretrizes alinhadas à visão do governo de maior cobrança pela qualidade dos serviços e penalidades mais duras para as concessionárias em casos de descumprimento.
De acordo com a minuta de decreto vista pela Reuters, foram inseridas diretrizes para lidar com a nova realidade do setor elétrico, com maior protagonismo dos consumidores e a exigência de restabelecimento do fornecimento de energia após eventos climáticos extremos, além de regras que já foram aplicadas nos contratos renovados há cerca de 10 anos, como alteração no índice de preços para reajustes tarifários.
O andamento do processo de renovação de contratos foi destacado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que, no entanto, disse estar preocupada com alguns dos pontos levantados pelo poder concedente, como possíveis limites à distribuição de dividendos.
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A renovação das concessões de distribuição envolve grandes grupos do setor elétrico, como Enel, Neoenergia (NEOE3), CPFL (CPFE3), Energisa (ENGI11) e Equatorial (EQTL3). Em causa está a prorrogação de 20 contratos que expiram em 2025, abrangendo 64% do mercado de distribuição de energia do país.
A prorrogação contratual destas empresas por mais 30 anos está condicionada à demonstração de “adequada prestação de serviços”.
O descumprimento da prestação do serviço adequado será caracterizado quando a concessionária não cumprir, por três anos consecutivos, os limites regulatórios anuais globais dos indicadores de qualidade DEC, que mede a duração das interrupções de energia aos consumidores, e FEC, que mede a frequência das interrupções.
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A prestação de um serviço adequado exige também que as empresas não deixem de cumprir, durante dois anos consecutivos, critérios de eficiência em relação à gestão económica e financeira.
Ainda como já afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a proposta de decreto menciona alguns tipos de penalidades para as concessionárias já previstas hoje em regulamentação da agência reguladora Aneel e que, segundo o ministro, dificultaram sua aplicação.
O texto determina, por exemplo, a abertura do processo de caducidade da concessão por não prestação de serviço adequado, utilizando critérios, indicadores e parâmetros que constarão do novo contrato da distribuidora.
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Além disso, o governo prevê que a Aneel poderá limitar o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio pelas distribuidoras caso estas não estejam cumprindo seus indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira.
Na visão da Abradee, essa norma sobre dividendos “pode violar as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia”.
“Conforme anunciado, a proposta poderá trazer insegurança e dissuadir investimentos, impactando diretamente nos serviços prestados aos consumidores”, disse a entidade em nota nesta sexta-feira.
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Outro ponto criticado pelas distribuidoras é o desrespeito aos expurgos das concessionárias diante de eventos climáticos extremos.
A entidade afirmou que o Brasil passa por um momento delicado com uma série de eventos climáticos extremos e que a gestão dessas situações vai além da atuação das distribuidoras de energia, exigindo soluções conjuntas envolvendo mais agentes, como outras concessionárias, setores econômicos e poderes públicos .
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“Portanto, desconsiderar os expurgos relacionados a esses eventos extremos na medição dos índices de qualidade inclui uma variável que não pode ser controlada exclusivamente pelas empresas. Não existem parâmetros semelhantes para atuação do segmento em outros países”, disse Abradee.
SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR
As novas diretrizes também visam modernizar os contratos tendo em vista as transformações ocorridas no setor elétrico nos últimos anos, com a abertura do mercado livre de energia, a inserção de novas tecnologias, como medidores inteligentes, e as mudanças nos hábitos dos consumidores, que cada vez mais buscam para alternativas de gestão do seu consumo, como gerar energia com telhado solar.
“Neste contexto de transformações, a proposta apresenta diretrizes… no sentido de flexibilizar a regulação, permitindo a utilização de novos regimes de regulação econômica, a abertura à concorrência dos serviços atualmente oferecidos pelas distribuidoras em regime de monopólio, bem como a instituição de tarifas diferenciadas com base em critérios técnicos, locacionais, de qualidade e geográficos”, afirmou o ministério.
A satisfação dos consumidores de energia também começa a ganhar importância no contrato de concessão, com previsões para determinação de indicadores de tempo de atendimento e pesquisas de opinião pública.
A inclusão dessa regra ocorre em meio a questionamentos recentes, até mesmo da Aneel, de que o simples cumprimento dos índices de qualidade DEC e FEC pelas distribuidoras não seria suficiente para garantir, na visão dos consumidores, uma boa prestação de serviços.
Para garantir maior participação dos consumidores nos serviços de energia, o decreto prevê a criação da Rede Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Renacon), órgão que fortaleceria os atuais conselhos de consumidores e atuaria em conjunto com a Aneel e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a partir do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
ADESÃO OU NOVA LICITAÇÃO
Será realizado novo concurso para a concessão de distribuição caso a atual empresa não pretenda renovar o contrato nos termos definidos pelo governo, ou não cumpra as condições necessárias.
A proposta prevê que as concessionárias também poderão antecipar a prorrogação de seus contratos que expiram até 2031, como forma de garantir a continuidade dos investimentos —as distribuidoras investem anualmente dezenas de bilhões de reais na expansão e melhoria das redes, e o financiamento desses recursos exige previsibilidade sobre a prorrogação dos contratos.
O decreto também permite que todas as distribuidoras do país, inclusive aquelas que não possuem concessões vencidas, adiram às novas regras, com o objetivo de terem contratos mais flexíveis e adaptáveis para o futuro do segmento de distribuição.
No entanto, estas concessionárias não contariam com a prorrogação dos seus actuais contratos, nem com o reequilíbrio económico-financeiro, explicou o ministério.