Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz as 23 atividades econômicas do setor industrial beneficiadas na primeira etapa do chamado programa de “depreciação acelerada”.
A medida concede incentivos fiscais à depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados por empresas de setores ainda não definidos. Em última análise, trata-se de uma vantagem contábil que permite ganhos de caixa nos anos iniciais, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – na prática, a depreciação acelerada reduz a tributação das empresas no curto prazo .
Essa dedução seria feita por um período de até 25 anos, dependendo do tipo de bem, à medida que ele se deprecia. As cotas diferenciadas seriam válidas para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Inicialmente, serão destinados R$ 3,4 bilhões ao programa.
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Levantamento da CNI, divulgado em julho, mostrou que os maquinários da indústria brasileira têm, em média, 14 anos, e 38% dos equipamentos estão próximos ou já ultrapassaram esse ciclo de vida.
Na primeira etapa do programa estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será investido em 2024, e a outra metade, em 2025.
“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. A princípio, chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos de aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB)que também é Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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Veja quais setores foram beneficiados na primeira fase de depreciação acelerada:
- Comida;
- Artigos de couro, artigos de viagem e calçados;
- Produtos têxteis;
- Fabricação de artigos de vestuário e acessórios;
- Produtos de madeira;
- Papel e celulose;
- Impressão e reprodução de gravações;
- Biocombustíveis;
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
- Farmacêutico;
- Produtos de borracha e plástico;
- Minerais não metálicos;
- Metalurgia;
- Produtos metálicos;
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- Aparelhos e materiais eléctricos;
- Máquinas e equipamentos;
- Peças e acessórios para veículos;
- Equipamento de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- Construção de edifícios;
- Mobília;
- Obras de infraestrutura;
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuvas, painéis, letreiros, joias, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados resíduos de produção).
Sistema de cotas
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o decreto assinado por Lula estabelece um sistema de cotas.
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“Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades da economia brasileira. Para que setores maiores não sejam beneficiados excessivamente, os valores destinados a cada um deles não poderão ultrapassar o limite de 12% do total do programa”, diz o ministério.
Ainda segundo o decreto, “o gozo das cotas está condicionado à prévia autorização da empresa pela Receita Federal”. O texto prevê ainda que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e ao valor agregado no país.
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