O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (14) julgamento acompanhado de perto pelo Ministério da Fazenda que busca limitar prejuízos com a chamada “tese do século”, decisão que gerou forte impacto fiscal ao reduzir base de cálculo dos tributos federais.
A sessão foi interrompida a pedido do ministro Gurgel de Faria, após voto contrário ao governo do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, e voto favorável do ministro Herman Benjamin.
Faltam oito votos para a decisão da primeira seção do STJ. O ministro Faria terá até 60 dias para devolver o caso para análise do colegiado.
A Fazenda pede que as decisões judiciais proferidas em favor dos contribuintes sejam revistas no período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se pronunciado contra o governo neste caso, mas ainda não havia delimitado um prazo para o efeito da decisão.
Um funcionário da Fazenda com conhecimento do assunto explicou que a secretaria tentou suspender a tramitação desses processos de diversas formas, no próprio STF e nos Tribunais Regionais Federais, mas não teve sucesso, e a questão chegou agora ao STJ.
“Para que o precedente do STF seja aplicado de forma uniforme e equitativa, o único meio processual disponível é a ação rescisória. O STJ tem alguma resistência a essas ações, mas este caso é muito particular, estamos confiantes num resultado favorável”, disse a fonte sob condição de anonimato.
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Na chamada “tese do século”, o STF decidiu em 2017 que o ICMS não deveria fazer parte da base de cálculo dos impostos federais Pis e Cofins, derrota estimada em mais de R$ 240 bilhões pelo governo da época . Porém, somente em 2021 o Tribunal definiu que esse entendimento deveria valer, em geral, apenas a partir da decisão tomada em 2017.
Com o intervalo de tempo entre as decisões, os tribunais julgaram uma série de processos a favor dos contribuintes que, na visão da Fazenda, agora deveriam ser revertidos por descumprimento da modulação. Segundo a fonte, 78% das ações judiciais sobre esta matéria foram movidas por empresas após 2017.
No julgamento desta quarta-feira, o relator do caso não acolheu os argumentos apresentados pelo governo, afirmando que o pedido de revisão não deveria ser acatado.
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“Se não houvesse modulação, não havia nem norma legal a ser violada… Não tem como violar algo que nem existe”, afirmou.
Na avaliação do tributarista do Chinaglia Nicacio Advogados Henrique Morum, caso os demais ministros da seção sigam o relator ao não aceitar a ação rescisória, haverá um “direcionamento importante do STJ ao priorizar a segurança jurídica e a coisa julgada”.
Para o sócio tributário do TozziniFreire Advogados, Bruno Teixeira, a ação no STJ representa um risco significativo para os contribuintes que ajuizaram ações após a decisão do STF de 2017, mas antes da modulação.
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“Caso o Tesouro tenha êxito na ação rescisória, o contribuinte terá que devolver todo esse valor ao Tesouro Nacional com multa e juros de mora. Ou seja, o contribuinte ganha a ação judicial, obtém decisão final, confia no Judiciário e depois vem uma ação rescisória que rescinde isso”, disse.
As empresas impactadas pelas decisões têm o direito de recuperar os tributos pagos por meio da compensação tributária, que apresentou forte crescimento nos últimos anos e entrou na mira do Tesouro sob a justificativa de que o movimento coloca em risco o esforço fiscal do governo.
Este ano, a Fazenda conseguiu aprovar norma para limitar a utilização de compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, iniciativa adotada visando também os casos da “tese do século”.
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Ao justificar a medida, o ministério argumentou que as dívidas compensadas pelas empresas nos últimos cinco anos totalizaram R$ 1 trilhão, com aumento de mais de 14% nos 12 meses até agosto de 2023 em relação ao mesmo período de 2022.
Na época, o Tesouro disse ainda que as indenizações decorrentes de decisões judiciais passaram a representar 38% de todos os desembolsos dessa modalidade a partir de 2019 —entre 2005 e 2018, a participação foi de 5%.
Mesmo com a limitação, o governo editou em junho uma nova MP para criar outras restrições à compensação do Pis/Cofins, argumentando que as ações adotadas até então não eram “suficientes para recompor a arrecadação da União”. A iniciativa gerou forte reação e acabou devolvida pelo Congresso.
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