Os Gabinetes de Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados interpuseram recursos regulatórios contra decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas “emendas Pix”. Os documentos protocolados na última quinta-feira (8) pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.
As alterações orçamentárias individuais da modalidade transferência especial – conhecidas como “emendas Pix” – totalizam cerca de R$ 8 bilhões. São recursos repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem indicação específica de destinação.
No dia 1º de agosto, Dino determinou que os repasses fossem fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na última quinta-feira, antes dos recursos regulatórios, o ministro confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “alterações de pix” para obras em andamento. As liminares de Flávio Dino deverão ser levadas ao Plenário Virtual do STF neste mês.
As decisões do juiz referem-se a duas ações submetidas ao STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo PSol. Para os advogados do Senado e da Câmara, as liminares “partem de premissas equivocadas”.
ADI 7.688
Na reclamação relacionada à atuação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma “o apreço pelos valores da transparência e eficiência nos serviços públicos”. Os advogados, porém, apresentam uma série de argumentos para contestar a decisão monocrática de Dino.
Além das questões formais, o Senado e a Câmara lembram que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para ambas as Casas, a regra só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “uma afronta inequívoca ao a cláusula imutável da Constituição”.
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“A norma constitucional – ao estabelecer uma forma de transferência de recursos entre entidades públicas – não viola o princípio da publicidade nem viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados com o controlo da Administração Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas através da implementação de medidas de fiscalização que melhorem a adesão à legislação aplicável”, destaca o apelo.
Ainda segundo o texto, as medidas impostas por Flávio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Se o recurso for incorporado ao patrimônio do ente subnacional, não há necessidade de se falar em controle prévio da União, do TCU ou da CGU”, diz o documento.
Os advogados do Senado e da Câmara também afirmam que é impossível garantir “vinculação federativa absoluta” na atribuição das “emendas pix”, exigidas pelo ministro Flávio Dino. “Tal determinação representa restrição indevida ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princípios da cooperação federativa e da solidariedade”, aponta o apelo.
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Ainda segundo o documento, a decisão do STF “coloca em dúvida a autoridade legislativa do Congresso”. “Essa prática pode comprometer a efetividade das transferências especiais, principalmente na área da saúde. A ausência de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários de direcioná-los para despesas de saúde, devido ao processo mais lento e complexo necessário para a análise e aprovação dos projetos”.
ADPF 854
A ADPF 854, de iniciativa do PSOL em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas do relator do Orçamento —identificadas pela sigla RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a então ministra Rosa Weber, afirmou que o modelo fere os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Nesse mesmo ano, o STF julgou inconstitucional o “orçamento secreto”.
Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil – que participam da ADPF 854 como “amici curiae” (amigas do Tribunal) – levantaram a suspeita de que as “alterações pix” poderiam configurar a manutenção do “ orçamento secreto”.
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No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, que ocupa a vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores só atribuam emendas aos estados para os quais foram eleitos. Além disso, as transferências devem garantir a rastreabilidade prévia e total por parte da União.
Para os Escritórios de Advocacia do Senado e da Câmara, a decisão de Flávio Dino “ultrapassa o conteúdo do acórdão transitado em julgado” pela decisão proferida pelo STF em 2022. “Ao abranger qualquer tipo de alteração ou fração de alteração, a decisão vai extrapolam o objeto da decisão, criando novas obrigações que não têm base legal ou constitucional, uma vez que as alterações parlamentares individuais e de bancada são regulamentadas na própria Constituição”, argumentam no recurso.
Repercussão
As decisões de Flávio Dino sobre as “emendas do Pix” repercutiram no Congresso Nacional. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO deveria ter sido votada até 17 de julho. O relator da matéria (PLN 3/2024) é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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