Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério Público (MP) não pode solicitar diretamente à Receita Federal os dados fiscais dos contribuintes para auxiliar nas investigações e na abertura de processos criminais.
Segundo os ministros que compõem a Segunda Turma do Tribunal, é necessária a obtenção de autorização judicial para ter acesso a esses dados, cujo sigilo é garantido pela Constituição Federal.
A nova decisão do colegiado reforça um entendimento anteriormente estabelecido pelo STF, em 2019, segundo o qual a Receita poderia enviar relatórios e informações sobre os cidadãos, mas não encaminhar dados solicitados por outros órgãos.
A posição da Segunda Turma, porém, diverge de decisão recente da Primeira Turma do STF. Em processo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, o colegiado permitiu que autoridades policiais solicitassem dados bancários diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a Corte já “se manifestou reiteradamente no sentido de reconhecer a legalidade do compartilhamento de dados entre autoridades públicas”.
Segundo o MPF, o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993 “dispõe sobre o poder requisitante do Ministério Público, sendo vedada a oposição, sob qualquer pretexto, à exceção do sigilo sobre os dados que lhe devem ser fornecidos”. .
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Os magistrados que compõem a Segunda Turma rejeitaram recurso apresentado pelo MPF e mantiveram decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso específico envolvendo os crimes de peculato e falsidade ideológica.
“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento de fiscalização da Receita Federal do Brasil com órgãos de persecução penal, não permitiu que o Ministério Público solicitasse diretamente dados bancários ou fiscais para fins de investigação ou ação penal sem autorização judicial”, observou o ministro Edson Fachin, relator do caso, em seu voto.
O debate sobre o compartilhamento de dados fiscais para fins criminais deverá ser retomado no Supremo quando o tribunal julgar uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo relator é o ministro Dias Toffoli. A data do julgamento ainda não foi definida.
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Aulas do Supremo Tribunal
A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
A Primeira Turma do Tribunal é formada por Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
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