O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta quarta-feira (26), um decreto que modifica o sistema de metas de inflação no país, como já era esperado pelo mercado e vinha sendo anunciado pelo próprio Executivo desde o ano passado.
As mudanças foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (leia aqui).
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o Brasil terá uma “meta contínua” para a inflação, cujo nível deverá ser definido em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), marcada para esta tarde.
Continua após a publicidade
Baixe uma lista de 11 ações Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de crescimento nos próximos meses e anos
O CMN é composto pelos Ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT)e Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB)além do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
Lula já deu aval à equipe econômica para que a meta seja mantida no patamar atual de 3%. Como existe uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, a atual meta de inflação no Brasil será cumprida se permanecer entre 1,5% e 4,5%.
Continua após a publicidade
O que muda
O novo sistema substituirá o modelo atual de busca da meta em cada ano-calendário. O que vai mudar, na prática, é o intervalo de cálculo.
Atualmente, a meta é anual – ou seja, o governo trabalha para garantir que a meta seja cumprida entre janeiro e dezembro de cada ano.
Com a adoção da meta contínua, o que valerá é o intervalo de 12 meses, em qualquer época do ano, independente do ano-calendário. Ou seja, o objetivo passa a ser contínuo, mês a mês, o que, segundo o governo, proporcionará maior estabilidade e previsibilidade aos agentes económicos.
Continua após a publicidade
“A meta será representada pelas variações acumuladas em doze meses do índice de preços amplamente divulgado, calculado mês a mês”, diz o decreto publicado nesta quarta-feira.
Segundo o decreto, a meta será considerada perdida caso o resultado da inflação fique fora da faixa de tolerância por seis meses consecutivos.
Assim como o valor exato da meta, o intervalo de tolerância e o índice de inflação a ser utilizado como referência não constam do decreto.
Continua após a publicidade
Ainda segundo o decreto, “a meta e o respectivo intervalo de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observado o novo sistema de metas para a inflação”.
“A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, mediante antecedência mínima de trinta e seis meses para início de sua aplicação”, diz o decreto.
emprestimos com desconto em folha
taxas de juros consignado
simulação de consignado
quero quero emprestimo
empréstimo pessoal brb
meu empréstimo
emprestimo para negativados curitiba
picpay logo
juros emprestimo aposentado
empréstimo bb telefone
auxílio brasil empréstimo consignado
simulador emprestimo aposentado
consignado auxílio brasil
onde fazer empréstimo