A Medida Provisória (MP) 1.227/2024que impõe restrições à compensação de créditos de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é visto “com preocupação” por Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios, a proposta será analisada pelo Congresso Nacional.
Baixe uma lista de 11 ações Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de crescimento nos próximos meses e anos
Continua após a publicidade
Publicado nesta terça-feira (4), em Diário Oficial da União (DOU)a medida limita a utilização do crédito presumido para esses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime não cumulativo de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Até então, os contribuintes com créditos contábeis poderiam utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR) da empresa.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o reembolso em dinheiro do saldo credor dos créditos presumidos da contribuição para o PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Continua após a publicidade
Em nota assinada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)presidente do bloco, o grupo afirma que “o texto enviado ao Congresso pelo Executivo federal aprofunda os riscos de cumulatividade no sistema tributário brasileiro”.
“Ao aumentar a cumulatividade, a proposta em questão dilui grande parte dos ganhos obtidos no ano passado com a aprovação da reforma tributária”, diz a nota. “Não podemos permitir que os ganhos históricos com a PEC 45 sejam perdidos em tão pouco tempo. Isso gera insegurança jurídica e inibe a atração de investimentos”, afirma a frente.
Ainda segundo a nota da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, “a proposta proposta também traz prejuízos ao setor produtivo, especialmente ao setor exportador e à indústria de máquinas e equipamentos”.
Continua após a publicidade
“É preciso entender que o crédito do PIS/Cofins não é um benefício fiscal. Trata-se de um sistema de cálculo que busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia. Dessa forma, a possibilidade de utilização dos créditos do PIS/Cofins com outros tributos garante o princípio constitucional da não cumulatividade”, diz o comunicado.
Na nota, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo pede “uma revisão do conteúdo da MP para não agravar ainda mais os problemas de competitividade do país e que, como consequência, têm um Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo o crescimento sustentável do país e uma presença mais efetiva nas cadeias produtivas globais”.
Segundo a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)a MP poderá levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões em 2024. A continuidade da política de isenção tributária, segundo o governo, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos este ano.
Continua após a publicidade
(Com informações das agências Câmara e Senado)
Fonte
emprestimo com desconto em folha
emprestimo consignado rapido e facil
como pegar empréstimo no picpay
empréstimo consignado para aposentados do inss
emprestimo consignado para pensionista inss
empréstimo para pensionista
emprestimos consignados inss
empréstimos para pensionista