O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a ação de inconstitucionalidade movida por PSOL, PT e PCdoB contra a privatização da Sabesp. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Correia Lima, nesta terça-feira (28).
Com a rejeição, foi mantida a adesão da capital paulista à privatização da empresa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no início de maio.
No texto, os partidos da oposição argumentam que a participação popular não foi efectivamente viabilizada durante o processo e que não houve relatórios sobre o impacto orçamental e financeiro da privatização.
“O presidente da Câmara (Milton Leite, da União) impôs um ritmo de aprovação [do projeto] acelerada injustificadamente, o que maculava a participação social e impossibilitava a análise efetiva da proposta pelos cidadãos paulistas”, diz o documento.
O texto afirma ainda que “a proposta não foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro, em desobediência ao disposto na Constituição Federal e na Lei de Saneamento”.
PSOL, PT e PCdoB também manifestaram temores sobre um possível endividamento da prefeitura até o fim do contrato com a Sabesp, que termina em junho de 2040.
Na opinião do juiz, porém, a suspensão da lei que estabelece a privatização da Sabesp na capital poderá trazer ‘danos maiores à população’ do que a sua “manutenção provisória”, enquanto o debate sobre o seu destino continua.
“Com o objetivo de priorizar a segurança jurídica e evitar prejuízos decorrentes de uma decisão judicial potencialmente reformável, a rejeição da tutela cautelar postulada afigura-se uma medida de superior prudência”, escreveu Correia Lima.
Adesão da capital paulista
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a privatização da Sabesp no dia 2 de maio. O placar foi de 37 votos a favor e 17 contra. O projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes no mesmo dia.
Uma petição foi protocolada pelas bancadas do PT e do PSOL na Câmara no dia seguinte e levou a Corte a suspender temporariamente os efeitos da votação.
No dia 7, porém, o TJ-SP suspendeu a execução da liminar afirmando que a suspensão só poderia ocorrer via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), recurso apresentado pelas partes e negado pelo desembargador Correia Lima na terça-feira (28).
Com a sanção do projeto na capital, o Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar contratos, convênios ou outros tipos de ajustes necessários, inclusive contrato de concessão, com a empresa prestadora de serviços de saneamento.
* Sob supervisão de Leandro Bisa
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