O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (31), o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.
Assistolia fetal é uma injeção de substâncias que interrompem os batimentos cardíacos fetais antes de serem removidos do útero da mulher.
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No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, derrubou a norma. No plenário virtual que começou na madrugada desta sexta-feira, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será acatada. No entanto, um importante pedido do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar da votação está em 1 a 1. Além de Moraes, que votou pela manutenção da própria liminar, o ministro André Mendonça discordou e votou para validar a resolução do conselho.
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Mendonça entendeu que o CFM tem competência legal para estabelecer protocolos de atuação médica.
“Se já é, no mínimo, questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, no lugar do legislador, quando o aborto deve ser permitido, a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em questão, parece ainda mais problemática. autorizado”, explicou o ministro.
A decisão de Moraes foi motivada por ação movida pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anular a decisão.
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Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulatório” do CFM ao estabelecer norma não prevista em lei para prevenir assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado por médico com consentimento da vítima.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico de assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência do feto com idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
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(Com Agência Brasil)