O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de soltura temporária de presos para visitar familiares e participar de atividades que contribuam para o convívio social.
Essas duas possibilidades de libertação temporária de presos em feriados e datas comemorativas foram restabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.
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O veto foi derrubado por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a integrar a Lei 14.843, de 2024, que trata da soltura temporária de presos.
A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. As disposições vetadas pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos relativos à libertação temporária de presos, o que retirou completamente a possibilidade de o preso visitar sua família e realizar atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional porque violava a família e o dever do Estado de protegê-la.
Derrubado o veto, volta a vigorar o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da soltura temporária será concedido aos presos em regime semiaberto somente se eles cursarem formação profissional complementar, ensino médio ou superior .
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Veto derrubado
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que noticiou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Sargento PM Dias Law, em homenagem ao Sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após abordar dois suspeitos de roubar um veículo em Belo Horizonte. O atirador era beneficiário da liberdade provisória que deveria ter retornado à penitenciária no dia 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
“Ele foi covardemente assassinado por uma daquelas pessoas que saiu durante o ‘passeio’ e não só não voltou como matou um homem de família, um policial militar. Então temos a obrigação de concluir o serviço agora: não abriremos mais brechas para esse tipo de benefício. O voto é não, a favor das vítimas e contra os criminosos”, afirmou o senador, líder da minoria no Congresso.
Autor do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que ele propôs não acabou completamente com as saídas temporárias, apenas impôs restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai entupir o Judiciário de questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país
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“Vamos voltar aos dados. Gosto de pegar o estado de São Paulo porque é emblemático e tem estatísticas melhores que outros estados: ao sair de Natal em 2023, 34 mil presos tinham direito à liberdade provisória. Destes, 1.700 não retornaram a tempo. Muitos regressaram depois, mas apenas 81 cometeram algum tipo de crime, não necessariamente grave, ou seja: 0,23%”, argumentou.
Reincidência
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitia a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto. Para ele, sair para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim dos feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.
“O preso semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes por ano, nos feriados. Muitos deles regressam, o que provoca uma série de dificuldades à polícia, que tem de os ir procurar, comprometendo o normal trabalho de vigilância e protecção dos cidadãos, e o que é o pior: estes presos libertados cometem novos crimes”, lamentou o senador.
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Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF)o veto significa “defender criminosos e traficantes”, além de possibilitar a fuga de alguns dos condenados, que não retornam.
“Muitos deles cometem o mesmo crime. Já sabemos que com esse governo não há punição, então precisamos derrubar o veto do “pular”. Espero que consigamos isso, de preferência por unanimidade, porque não há lógica em prejudicar as vítimas e proteger os criminosos”, afirmou o parlamentar.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) citou nomes de vítimas de crimes cometidos por presos em liberdade provisória e defendeu a derrubada do veto. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) ele disse que a autorização para que presos voltem a cometer crimes não tem o seu apoio.
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Como funcionou
Os condenados à condição semiaberta – em que o preso permanece em colônia agrícola ou local similar – tinham o direito de solicitar cinco solturas por ano, de até sete dias cada. Para isso, o preso precisava ter cumprido alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido pelo menos 16,6% da pena (se fosse a primeira condenação) ou 25% (caso fosse reincidente). A autorização foi feita pelo juiz de execução criminal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária.
“Ter contato com a família. É disso que se trata: o ‘beneficiado’ por esse aparelho já está no regime semiaberto e pode ter contato com sua família”, disse o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP)ao encaminhar a votação para manter o veto.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), afirmou que, dos 835 mil presos do país, apenas 182 mil teriam direito ao benefício da libertação temporária. Para ele, acabar com esse benefício é tornar ainda mais caótica uma situação já difícil.
“É um absurdo, é tentar adicionar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é extraordinariamente cruel. Tenho dificuldade em compreender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da procura da paz, defendem esta medida”, criticou o deputado.
Ao defender a manutenção do veto, e, consequentemente, a soltura dos presos nos feriados, a deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que Lula sancionou 98% do projeto aprovado pelo Congresso, que impunha diversas restrições às saídas. A autorização de saída possibilitada pelo veto, disse o deputado, é válida para uma pequena percentagem de reclusos e serve para que visitem as suas famílias e também para que participem em actividades religiosas, por exemplo.
“Noventa e oito por cento da proposta foi sancionada. Por que? Porque a família é um agente fundamental de ressocialização. Quem aqui defende a família não deve impedir que estas pessoas, com todas estas restrições que foram impostas, incluindo avaliação criminológica, tendo cumprido 1/6 da pena, tenham o direito de passar datas comemorativas com os seus familiares. Defendemos a família ou não? Defendo a família, e sei que ela é um profundo agente de ressocialização”, defendeu.
(Com Agência Senado)