Por meio de acordo entre lideranças, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), uma série de vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO —Lei 14.791, de 2024).
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Com a rejeição dos vetos, as seguintes disposições são promulgadas e voltam a vigorar:
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- Os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares não estão sujeitos ao limite de transferência estabelecido para municípios-sedes de consórcios públicos;
- As alterações destinadas ao Ministério da Educação podem ser utilizadas “para qualquer programa de financiamento de natureza discricionária”, incluindo ações desenvolvidas por entidades privadas de natureza filantrópica, comunitária ou confessional;
- É permitido o repasse de dinheiro público para ações sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia, por meio de emendas parlamentares, desde que a documentação esteja em dia;
- A lista de prioridades e metas da administração pública é ampliada, incluindo temas como saúde e educação para crianças com deficiência; incentivo ao uso de energias renováveis; erradicação da fome; combate ao trabalho escravo e infantil; e prevenção da violência contra as mulheres.
- O orçamento terá marcações específicas para dois grupos de despesas: educação de pessoas com altas habilidades e implantação de salas em delegacias para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica;
- Estimativa de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear despesas com transporte, alimentação, uniformes e kits escolares;
- Amplia-se a lista de despesas de capital que poderiam ser repassadas a entidades privadas — nas LDOs anteriores, limitavam-se à aquisição de material permanente e à instalação de equipamentos;
- É permitida a transferência de recursos públicos para municípios inadimplentes com população de até 50 mil habitantes;
- Exceção à regra que proíbe a utilização de recursos da LOA para ações que não sejam de competência da União, permitindo a cobertura de despesas com obras rodoviárias estaduais e municipais “desde que se destinem à integração de modais de transporte ou fluxo produtivo”.
O Congresso também restaurou a proibição da LDO ao financiamento público de cirurgias de mudança de sexo para crianças e adolescentes. Também é proibida a utilização de recursos públicos para “ações que tendam a induzir crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do seu sexo biológico” ou que “violem o conceito de família tradicional”; pela invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; e para a realização de abortos, exceto nos casos previstos em lei.
Incluídos na LDO por emenda da oposição, esses dispositivos foram vetados pelo Executivo, que argumentou que trazem “norma para proibir a geração de despesas que incentivem condutas aleatórias diversas, impertinentes em relação ao que costuma constar na LDO” e conflito com decisões judiciais às quais o governo está sujeito.
Vetos mantidos
No total, 310 dispositivos foram vetados (VET 1/2024) no projeto LDO deste ano (PLN 4/2023), que define as regras para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Senadores e deputados decidiram manter a maior parte delas, inclusive aquelas que impunham cronograma especial de pagamento de despesas sugerido pelos parlamentares.
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Os dispositivos vetados priorizaram a execução de emendas individuais, bancadas estaduais e comissões permanentes do Senado e da Câmara, o que o Poder Executivo classificou como “tratamento diferenciado” no texto do veto.
Também foi mantido o veto ao prazo de 30 dias para a União comprometer despesas criadas por meio de emendas individuais; e o tratamento especial dos aditivos de bancada destinados às transferências automáticas —aquelas em que a transferência não utiliza acordo, reajuste, acordo ou contrato. A Presidência da República argumenta que o cronograma obrigatório é inconstitucional porque cabe ao Poder Executivo administrar a execução orçamentária e financeira do país.
Permanece vetado o dispositivo segundo o qual o valor executado das alterações propostas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados deveria ser equivalente a pelo menos 0,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2022. Pela justificativa do veto, o estabelecimento de níveis mínimos só deveria valer em casos específicos previstos na Constituição, mas prevaleceu a posição de deputados e senadores.
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Outros vetos mantidos na LDO:
- A execução das emendas parlamentares deverá respeitar a indicação dos beneficiários e a ordem de prioridades estipulada pelos senadores e deputados;
- Emendas de bancadas individuais e estaduais que agregam recursos às áreas de saúde e assistência social deverão ser pagas até 30 de junho;
- Nas LDOs anteriores, as alterações sanitárias eram dirigidas genericamente aos recursos de cada estado ou município. Na LDO deste ano, os parlamentares incluíram a possibilidade de indicar recursos para uma unidade de saúde específica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop);
- Estados e municípios deverão devolver à União recursos não utilizados para pagar prestadores de assistência complementar ao SUS;
- As despesas com crianças e adolescentes deverão ser identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por marcador específico;
- Previsão de manutenção e funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro do autismo;
- A União investiria nos municípios com até 50 mil habitantes pelo menos 30% dos recursos previstos para o programa Habitação Digno;
- O Ministério do Meio Ambiente seria obrigado a desenvolver ações voltadas ao bem-estar animal, aos cuidados veterinários e ao controle ético da população por meio da castração;
- 17 ações na área da agricultura não poderiam ser restringidas pela União, como a transferência de tecnologias sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
- Estados e municípios poderiam amortizar a dívida com a União por recursos investidos em obras de responsabilidade federal.