O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (28) as diretrizes estabelecidas pelo ministério para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança.
Como antecipou o analista da CNNBrasília Rodrigues, o documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta 16 circunstâncias em que os equipamentos devem ser ligados (veja detalhes abaixo).
“Estamos prontos para aceitar qualquer sugestão que possa aprovar este texto. Parece-me que este texto, e não quero pecar contra o pudor, é um salto civilizacional. É um salto civilizacional no sentido de garantir os direitos fundamentais das pessoas e a segurança dos policiais”, disse o ministro Lewandowski durante evento de lançamento das diretrizes, em Brasília.
Pelas medidas, os estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
Quando as câmeras devem estar ligadas?
- na resposta a incidentes;
- em atividades que exijam ação manifesta, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e conferência de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvem manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
- no cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciais e de ordens judiciais;
- em perícia externa;
- nas atividades de fiscalização e fiscalização técnica;
- nas ações de busca, salvamento e salvamento;
- escoltar custodiantes;
- em todas as interações entre policiais e presidiários, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas prisionais, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- em situações de oposição à ação policial, potencial confronto ou uso de força física;
- em acidentes de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na realização de investigações de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Ativação de câmeras corporais
As diretrizes hoje anunciadas permitem três tipos de utilização de câmeras corporais, a saber:
- Por ativação automática, quando o registro se inicia desde a retirada do equipamento da base até seu retorno, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
- Por ativação remotaquando a gravação for iniciada, ocasionalmente, através do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
- Ou acionados pelos próprios membros dos órgãos de segurança pública para preservar sua privacidade ou privacidade durante os intervalos e pausas de trabalho.
A norma do ministério determina que os órgãos de segurança pública devem adotar preferencialmente o acionamento automático, quando a gravação se inicia desde a retirada do equipamento da base até o seu retorno, registrando todo o turno de atendimento.
Incentivando o uso de câmeras corporais
A implementação e ampliação de projetos de câmeras corporais por órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciários Nacionais.
Isso significa que as unidades da federação que decidirem utilizar recursos de seus respectivos fundos em projetos deverão seguir as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com o objetivo de incentivar e facilitar a adoção de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados utilizarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implementação de câmeras corporais câmeras. A regra já está em vigor.
(Publicação de Lucas Schroeder, com informações de Brasília Rodrigues, Leonardo Rodrigues e Victor Aguiar)
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