Projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados acabou com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar familiares, mas foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)que manteve esse benefício.
O veto deverá ser analisado, na terça-feira (28), pelo Congresso Nacional (em sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas “coisinhas” serão proibidas.
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Além disso, o projeto aprovado altera as regras de progressão de pena e aborda o monitoramento eletrônico de presos.
O que a Lei de Execução Penal dizia sobre passeios?
Os condenados que cumpram pena em regime semiaberto poderão obter autorização para se ausentarem temporariamente do estabelecimento, sem fiscalização direta, nos seguintes casos:
- visita à família;
- frequência de curso profissional complementar, bem como de ensino secundário ou superior, na comarca do Tribunal de Execuções;
- participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
A ausência de vigilância direta não impede o uso de tornozeleira eletrônica pelo condenado, quando assim determinado pelo juiz de execução.
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A autorização será concedida por ato motivado do juiz de execução, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:
- comportamento apropriado;
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e de 1/4, se for reincidente;
- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A autorização será concedida por um período não superior a sete dias, podendo ser renovada mais quatro vezes ao longo do ano.
O que diz o projeto de lei aprovado
O texto elimina saídas temporárias para visitas familiares e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
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A proposta mantém a licença temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo deste benefício os condenados que cumprem pena por prática de crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça contra pessoa.
Como ficou a lei depois dos vetos?
Foram mantidas as saídas temporárias para visitas familiares e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Em qualquer situação de saída autorizada, ainda que mantidos os vetos, ficam excluídos deste benefício os condenados que cumprem pena por prática de crime hediondo ou que envolva violência ou ameaças graves contra pessoa.
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O que muda na progressão das frases
O projeto sancionado também alterou regras da Lei de Execução Penal para progressão de pena.
Agora, a lei determina que só terão direito à progressão no regime os reclusos que demonstrem boa conduta prisional conforme resultado do exame criminológico e comprovado pelo diretor do estabelecimento através de avaliação. Anteriormente isto poderia ser atestado por apenas uma destas opções, agora ambas são necessárias.
A exigência de exame criminológico para progressão de regime é controversa, devido às dificuldades de implementação na prática.
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Adicionalmente, na progressão do regime semiaberto para o regime aberto, permanece a necessidade de a avaliação apresentar evidências sólidas de que o recluso se ajustará, com autodisciplina e sentido de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando o critério de baixa periculosidade, respeitadas as normas que proíbem a progressão.
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, incluindo a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais e obrigatórias.
De acordo com normas já válidas anteriormente, para ter direito ao benefício, o preso deverá obter autorização fundamentada do juiz responsável pela sua execução penal e parecer favorável do Ministério Público e do defensor.
(Com Agência Câmara)