A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa os contratos de parceria anunciados entre Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) para avaliar se a operação precisará ser notificada ao órgão, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Assessores já mencionavam a possibilidade de a Superintendência Geral (SG) da entidade pedir esclarecimentos sobre a parceria – o que ocorreu na noite de sexta-feira (24), quando os contratos foram enviados para análise.
As companhias aéreas anunciaram ontem à noite um acordo de cooperação comercial que visa conectar suas redes aéreas no Brasil por meio de uma parceria para compartilhar o mesmo voo em rotas domésticas exclusivas.
A chegada da operação ao Cade não é uma notificação, ou seja, ainda não é possível saber se o conselho precisará ou não dar aprovação prévia à parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e também previu que a parceria estaria disponível para os clientes a partir do final de junho.
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O pedido de esclarecimentos do Cade gerou uma espécie de “pré-notificação”. Nessa etapa, a área técnica analisa os contratos e conversa com os advogados das empresas envolvidas para se posicionar sobre a necessidade ou não de notificação à diretoria. Não se avalia se a operação seria aprovada ou não pelo Cade, pois o objetivo é entender se o acordo apresenta potenciais problemas concorrenciais.
No anúncio da Azul e da Gol, a informação das empresas de que a oferta estará disponível nos canais de vendas das duas empresas chamou a atenção do conselho. O alerta também surgiu quando o programa de fidelidade seria compartilhado.
O debate deve girar em torno da existência ou não de partilha de riscos na parceria. Há uma resolução do Cade que isenta o órgão de envolvimento em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem partilha de risco.
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Os conselheiros ressaltam ainda que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento caso entenda que a operação gera risco potencial. A possibilidade está prevista na lei da concorrência, que permite ao órgão, no prazo de um ano a contar da data da consumação, solicitar a submissão de atos de fusão ao conselho. Foi o que aconteceu em outubro, quando a Justiça decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará ser vetada pelo Cade, mesmo depois de a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.
As ações da Azul e da Gol subiram fortemente na bolsa após o anúncio de parceria entre as empresas. A avaliação de que a operação trará sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma possível fusão direta – entre eles, justamente a necessidade de aprovação do Cade, ajudou na reação positiva.