Tânia Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi absolvida em ação de improbidade, mas o CNJ a afastou do cargo, com garantia de salários proporcionais; Os ministros da Primeira Turma do STF não constataram “inobservância do processo legal” e rejeitaram o pedido da defesa para novo julgamento.
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por suposta utilização do cargo em benefício do próprio filho, preso para tráfico de drogas e armas.
Por unanimidade, a turma negou pedido da defesa para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse novo julgamento do caso.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino. Ele considerou que “irremediavelmente, não havia chance”, neste caso, de o STF reverter a decisão do CNJ. O julgamento terminou na última sexta-feira, 17.
A aposentadoria compulsória – com salários proporcionais ao tempo de carreira exercida –, prevista na Lei Orgânica do Poder Judiciário, foi aplicada em 2021, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que investigou se Tânia usou seu cargo e poder para beneficiar seus presos filho por suspeita de ligações ao tráfico.
O caso ocorreu em 2017. Segundo o processo, Tânia violou deveres e responsabilidade funcional ao ordenar a soltura do filho durante audiência de custódia. E, posteriormente, ao transferir o menino para uma clínica psiquiátrica.
Ao analisar o pedido da defesa do juiz para que o Supremo anule a medida imposta pelo CNJ, Flávio Dino observou que o Tribunal só pode intervir em atos do Conselho nos casos de “descumprimento do processo legal, deveres exorbitantes e manifesta falta de razoabilidade de suas ações.”
O relator considerou que o recurso da defesa – mandado de segurança – não é a forma adequada para rediscutir pontos do processo administrativo.
Dino também rejeitou a alegação da defesa que apontava “contrariamente à conclusão” do Processo Administrativo Disciplinar e ao resultado de uma ação cível de improbidade administrativa, na qual o juiz foi absolvido.
“Em um Processo Administrativo Disciplinar, ainda que conduzido por órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Judiciário, as provas e situações podem ser valorizadas de forma diferente da instância judicial. Isso porque os órgãos disciplinares analisam as condutas na perspectiva dos deveres e responsabilidades funcionais”, afirma Dino.
Segundo ele, mesmo que haja decisão judicial indicando não haver ato de improbidade administrativa no caso, “se a conduta imputada ao servidor violar os deveres e responsabilidades funcionais dos juízes, a aplicação de uma a sanção disciplinar é adequada e correta” – neste caso, reforma compulsória com subsídios garantidos.
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