A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (22), pela proibição da utilização de elementos que se refiram à vida sexual das mulheres em atos de processos judiciais, como audiências de julgamento.
A juíza é relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados do crime.
O julgamento no STF foi suspenso devido ao horário e será retomado na quinta-feira (23).
Argumentos infundados
Para a ministra, os argumentos que utilizam elementos da intimidade das mulheres, como os seus hábitos sexuais, não têm base legal ou constitucional.
A conduta costuma ser utilizada pela defesa do acusado, por exemplo. Acontece também que os órgãos de justiça não impedem a prática.
Segundo a juíza, esta prática foi construída sobre um “discurso que distingue as mulheres entre aquelas que ‘merecem e aquelas que não merecem’ ser estupradas”.
Esta é, segundo Cármen, uma forma de “relativizar a prática da violência, a tolerância vivida na sociedade para com os estupros cometidos contra mulheres com comportamento desviante ou desviante do desejado pelo agressor”.
Em seu voto, a ministra citou casos de mulheres que comparecem a delegacias ou participam de audiências pré-julgamento de processos e são revitimizadas. “Eles atribuem a ela [à mulher] que teve uma vida sexual anterior ‘promíscua’ ou o tipo de vestimenta que adotou”.
Ação
No pedido, a PGR afirma que a prática de desqualificar a vítima, expondo detalhes de sua vida, deve ser invalidada porque representa conduta discriminatória, preconceituosa e manutenção de uma desvalorização da mulher.
Segundo a PGR, a conduta parte da ideia de que seria possível distinguir as mulheres que merecem ou não proteção devido à violência que sofreram.
“Num ambiente que deveria ser acolhedor, a mulher vítima de violência passa a ser, ela mesma, julgada pela sua moral e pelo seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem repreensão proporcional por parte do Estado”, argumentou.
A PGR defende que há omissão das autoridades públicas nestes casos e afirma que o único elemento a considerar na investigação de crimes sexuais é o consentimento da vítima.
A ação pede que os envolvidos e os advogados dos casos sejam proibidos de mencionar as relações sexuais e o modo de vida da vítima, e que os juízes sejam obrigados a combater a prática. Caso contrário, a PGR defende que os magistrados deveriam sofrer penas.
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