Com seis votos contrários à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria sobre o tema.
Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ainda falta o voto do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte.
Voto do relator
O relator entendeu que o gasto pré-campanha de Moro que deveria ser considerado para análise foi de R$ 777 mil – o que representa 17,47% do teto previsto para o período de campanha ao Senado no Paraná.
Ele levou em conta apenas os gastos feitos por Moro em São Paulo e no Paraná pelo União Brasil.
Segundo o ministro, por si só, a despesa não é capaz de constituir abuso de poder económico. “Não se pode dizer que os gastos neste nível não sejam acessíveis, pelo menos aos candidatos que concorrem a partidos maiores”, afirmou.
“Ele não pode ser atribuído com a intenção de fraudar uma candidatura presidencial para se alavancar na disputa por um cargo de menor envergadura”, afirmou.
Para Floriano, como não é proibida a realização de atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar como despesas eleitorais todas as despesas que impactam a eleição”.
O relator entende que os gastos feitos pelo Podemos não deveriam ser considerados, mesmo quando Moro tinha o objetivo de concorrer à Presidência da República.
“[Esses gastos] eram efetivamente realizados para apoiar uma candidatura à Presidência, eram geralmente focados na agenda nacional e estranhos ao círculo eleitoral paranaense”.
Os gastos feitos pelo União Brasil devem ser considerados no somatório de recursos utilizados na pré-campanha, segundo o relator. Para o cálculo, ele defendeu desconsiderar despesas com segurança contratadas para Moro e destinadas ao escritório de advocacia.
O relator rejeitou acusações de uso indevido de meios de comunicação ou atos de corrupção eleitoral, por não haver provas disso.
Floriano considerou “censuráveis” os gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos deputados de Moro, por R$ 1 milhão pelo período de três meses, mas destacou que não houve indícios de irregularidade.
“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato que atrai revogação, é preciso mais do que estranheza, provas, suspeitas de ocorrência de corrupção. É preciso haver provas e provas robustas.”
Outras manifestações na sessão
Antes da manifestação do relator, falaram os advogados de acusação e de defesa. O subprocurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu o indeferimento dos recursos e a absolvição das acusações pelo senador.
Os recursos no TSE são do PL e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que recorreram da decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Os partidos acusam Moro de ter cometido abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
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