A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a obrigação do ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol de indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela caso que ficou conhecido como “Lava Jato PowerPoint”.
No final de abril, o ministro rejeitou a análise de recurso de Dallagnol, mantendo o dever de indenizar Lula em R$ 75 mil.
A indenização por danos morais foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 em processo movido por Lula.
A AGU representa Dallagnol legalmente no caso, mesmo ele tendo abandonado a carreira no Ministério Público Federal (MPF) em 2021.
As ações do órgão do governo Lula em defesa de Dallagnol são legais. A AGU poderá representar membros dos três Poderes da República e do Ministério Público em juízo, ainda que já não exerçam o cargo, desde que o processo discuta atos relativos ao exercício de suas funções.
No processo do PowerPoint, Dallagnol pediu representação da AGU em 2016, quando ocupava o cargo de procurador. O trabalho em sua defesa continuou desde então.
A defesa de Lula questionou na Justiça a apresentação e atuação do então procurador da Lava Jato.
Na ocasião, Dallagnol elaborou uma apresentação em PowerPoint para ilustrar a denúncia apresentada contra Lula no caso do tríplex do Guarujá. A tela trazia o nome do petista e vários balões ao seu redor, com palavras que iam desde acusações, aliados e outros detalhes da denúncia.
Recurso
O recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia é assinado pelo advogado da União, Daniel Rocha de Farias. Ele pede o arquivamento do caso, por entender que Deltan Dallagnol nem deveria ter respondido pelo incidente.
O entendimento é que, como agente público, ele não poderia ter respondido pelos supostos abusos cometidos durante a apresentação em PowerPoint.
“Vê-se, portanto, que é flagrante ou flagrante a inconstitucionalidade contida na decisão recorrida, na medida em que autorizou a responsabilização direta de agente público por supostos danos por ele causados”, disse o advogado.
Decisão
Para Cármen, os argumentos levantados no recurso a respeito da suposta ofensa à Constituição na condenação não foram comprovados. O ministro disse ainda que o STJ já analisou questões infraconstitucionais e manteve a decisão.
“A suposta contradição à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário”, afirmou.
Ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a anulação da condenação do ex-deputado.
Em nota, o assessor de Dallagnol disse, à época da decisão do ministro, que “o STF liberta os corruptos e penaliza a Lava Jato”. Para o ex-deputado, a decisão do STF é “’incrível’ porque contraria a regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal” de que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou pessoa jurídica sob direito privado, prestador de serviço público, sendo o autor do ato parte ilegítima”.
“E o que o STF faz? Fecha os olhos para a sua própria regra convincente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar aqueles que lutaram contra a corrupção”, acrescentou.
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