A portabilidade digital já é uma realidade na Área de Investidores da plataforma online B3, que disponibilizou nas últimas semanas a transferência eletrônica de ativos entre agentes de custódia. Mas outras ações estão sendo analisadas e poderão facilitar ainda mais a vida de quem precisa trocar de corretora.
Até um passado recente, as instituições financeiras ainda exigiam que os investidores interessados na portabilidade download e preenchimento de formulários. Em alguns casos, foi até necessário o reconhecimento de firma e o envio do documento pelo correio.
Agora, segundo a Bolsa, é possível transferir eletronicamente produtos como ações, ETFs, fundos cotados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures cotadas e CRIs e CRAs cotados.
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Confira passo a passo:
“Com a portabilidade digital, o investidor escolhe onde seus investimentos ficarão custodiados de forma prática, sem passar por grandes burocracias”, diz comunicado da B3. “O objetivo é substituir os processos manuais e em papel (STVM), relativos à transferência de ativos da mesma titularidade entre corretores”, explica o documento.
Novas medidas para acelerar a portabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza consulta pública desde o ano passado para discutir ações que acelerem ainda mais a portabilidade de investimentos. Entre as medidas sugeridas está a mudança do agente responsável pela transferência.
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“O Brasil é o único caso em que o pedido de portabilidade deve ser apresentado exclusivamente ao custodiante ou intermediário de origem”, aponta a proposta da CVM. “O estudo considera que a mudança tende a produzir efeitos positivos na rapidez e fluidez do processo devido ao alinhamento entre os interesses do cliente e do intermediário de destino, pois ambos desejam que a portabilidade ocorra de forma rápida e desimpedida”, acrescenta o texto .
A proposta faz parte do edital de consulta pública SDM 23/02, que está em análise na CVM. O projecto, na opinião da Comissão, seria o primeiro passo para Mercados de Capitais Abertosque prevê o compartilhamento de dados com o Finanças Abertas e a Seguro Aberto.
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“A materialização desta visão resultará na promoção da concorrência, na criação de novos serviços e modelos de negócios, no empoderamento dos clientes, na redução de custos e na promoção da inclusão financeira através do mercado de capitais”, contextualiza a minuta da CVM, que inclui a portabilidade no Local Agenda Regulatória da autoridade em 2024.
Portabilidade de investimentos: avanços, mas ainda há desafios
Marcos Saravalle, diretor de educação e certificação da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) comemora as discussões e principalmente os avanços na portabilidade de investimentos no país.
“Estamos avançando muito nesse assunto e hoje a prática da portabilidade é muito dinâmica e o procedimento ocorre com muita naturalidade para o investidor”, destaca o analista, considerando que atualmente poucos produtos ainda oferecem dificuldade de transferência.
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Entre eles, Saravalle cita ativos de crédito privados específicos e fundos espelho – carteiras exclusivas que compram cotas de outro fundo utilizado como referência. Segundo ele, a dificuldade de repasse desses investimentos pode causar transtornos até mesmo para profissionais do mercado.
“Talvez o consultor de investimentos queira levar a carteira de clientes – e os respectivos investimentos – para um novo escritório e não terá 100% de sucesso devido a produtos como esses”, reflete. O cenário, em alguns casos, pode dificultar o trabalho dos profissionais que mudam de domicílio, reclama a categoria.
A ABAI, Associação Brasileira dos Consultores de Investimentos, participa da audiência pública da CVM e ainda sugere punição para quem descumprir prazos na transferência de ativos.
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“A associação sentiu falta de aplicação (cumprimento da regulamentação) mais objetivo, com previsão de multas ou outras sanções nos casos de descumprimento de prazos sem a devida justificativa”, propõe a entidade. “A ABAI teme que os prazos e deveres estabelecidos para os custodiantes e intermediários acabem sendo violados rotineiramente, como ocorre atualmente, prejudicando a celeridade do processo e a autonomia do investidor”, finaliza.