O juiz Marcello Granado apresentou pedido de revisão – mais tempo para análise – e suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que poderia cassar o mandato do vice-governador, Cláudio Castro (PL). Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).
“Sou obrigado a reconhecer que, naquela época, não tinha condições de apreciar todas as evidências, avaliar tudo o que era produzido para poder separar o joio do trigo”, afirmou Granado. “Para poder votar com segurança, sou obrigado a pedir uma opinião.”
Na sessão desta sexta (17), o relator dos casos, desembargador Peterson Barroso Simão, votou a favor da revogação.
Eles são acusados de peculato na Fundação Centro de Estatística, Pesquisa e Formação do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o ano de campanha eleitoral de 2022.
Além do impeachment, o relator também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de 8 anos e pelo pagamento de multa. Na votação, o relator não pediu a inelegibilidade do vice-governador. Segundo o juiz, o motivo é o fato de Pampolha ter aderido à chapa de Castro 20 dias antes das eleições de 2022.
Segundo as ações, recursos públicos foram utilizados para “impulsionar” projetos em instituições a fim de beneficiar eleitores e colportores em favor da candidatura dos investigados.
Mesmo que o TRE-RJ decida pela cassação, o governador e o presidente da Alerj não perderiam automaticamente os mandatos. A palavra final deverá ser dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral e onde deverão ser apresentados eventuais recursos contra a decisão tomada pelo TRE.
Voto do relator
Segundo Simão, as provas apresentadas no caso “constituem a livre convicção do juiz quanto à certeza da imparcialidade das eleições de 2022 no estado do Rio de Janeiro relacionadas aos investigados que usaram e abusaram da máquina pública do estado e também praticou condutas proibidas no Ceperj e na Uerj”.
“O raciocínio lógico que se faz é que a quantidade exorbitante de dinheiro usada e empregada no ano eleitoral de 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus”, disse Peterson.
Segundo o relator, o Ceperj se comprometeu:
- em 2020, cerca de R$ 20 milhões
- em 2021, cerca de R$ 127 milhões
- em 2022, cerca de R$ 470 milhões.
“Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado mostrou que o governo do Rio de Janeiro gastou, no período eleitoral, cerca de R$ 470 milhões em projetos no Ceperj e, portanto, constatou irregularidades em mais de 20 mil contratos”, pontuou. Peterson.
O juiz disse ainda que o dinheiro, distribuído em pequenas parcelas, serviu para beneficiar a chapa do governador Castro e que funcionários fantasmas e até presos faziam parte da folha de pagamento da Uerj.
Defesas
Durante o julgamento, a defesa de Castro argumentou que “há deficiência na ação” e que Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa.
“Há uma deficiência na formação do polo passivo dos responsáveis diretos pelas supostas irregularidades. Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa e financeira prevista em lei, não é o governador quem promove projetos, assina contratos, fiscaliza ações, não é o governador, isso não é da competência do governador do estado”, disse o advogado Henrique Fagundes.
Em nota, Castro afirmou que “mantém a confiança na Justiça Eleitoral” e destacou que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral.
“Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador determinou a suspensão de pagamentos e contratos realizados por projetos vinculados à Fundação Ceperj e logo em seguida ordenou a sua extinção”, acrescentou o governador.
A defesa do vice-governador citou que recebeu com perplexidade a intimação que lhe foi dirigida nas duas ações de investigação na Justiça Eleitoral.
E a defesa de Bacellar afirmou que não há provas de que o acusado tenha sido beneficiado. “As testemunhas não disseram que foram recrutadas para votar em A, B ou C. Não há prova essencial”, argumentou o advogado José Eduardo de Alckmim.
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