O ministro Cristiano Zanindo Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (17), suspender, por 60 dias, os efeitos da decisão que ele mesmo havia tomado em abril que encerrou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios.
O juiz atende pedidos apresentados tanto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, quanto pelo Congresso Nacional.
Nas últimas semanas, os poderes Executivo e Legislativo chegaram a um acordo em torno da retomada gradual, a partir de 2025, das alíquotas das contribuições previdenciárias das empresas. Também está sendo alcançado um entendimento para resolver a questão da tributação sobre a folha de pagamento municipal.
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Em seu despacho, Zanin observa que a própria suspensão da liminar tem “o objetivo de garantir a possibilidade de obtenção de solução por meio do diálogo interinstitucional”.
“Decorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar concedida retomará sua plena eficácia, sem prejuízo da investigação e julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, afirma o ministro do STF.
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Projeto de lei em debate no Congresso
Segundo deputados e senadores, a suspensão da liminar concedida por Zanin no mês passado foi fundamental para que a questão da isenção pudesse ser debatida e deliberada pelo Congresso, que analisará um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre o governo e Legislativo.
O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e terá como relator o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A expectativa dos parlamentares e da equipe econômica é que a proposta seja votada na próxima semana.
“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da carga sobre os 17 setores da economia, alinhados à segurança jurídica e planejamento tributário e de tributação das empresas atingidas”, afirma o Congresso Nacional em petição enviada ao STF.
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“Esse mesmo propósito – equilíbrio orçamentário e fiscal, por um lado, e segurança jurídica e planejamento, por outro – estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, diz o documento Legislativo.
Os termos do acordo
Em 9 de maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional anunciou um acordo envolvendo os 17 setores da economia abrangidos pela isenção.
A lei permite que esses segmentos substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
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Conforme acordado entre governo e Congresso, as empresas voltarão a pagar a contribuição beneficiária a partir de 2025 – à alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Esse percentual aumentará gradativamente até 2028, quando chegará a 20%.
Em reunião realizada nesta quinta-feira (16) com ministros Fernando Haddad (Fazenda) Isso é Alexandre Padilha (Relações Institucionais)o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)informou que a desoneração da folha de pagamento dos municípios também continuará neste ano.
Pela legislação em vigor, as cidades com até 156 mil habitantes têm redução na alíquota de contribuição previdenciária, de 20% para 8% – percentual que será mantido até o final de 2024. A partir do próximo ano, também haverá uma aumento gradual, mas os percentuais ainda não foram divulgados.