O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite suspender por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União, além de reduzir os juros sobre o valor para 0%.
A lei complementar nº 206 foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União.
A nova regra não se limita ao atendimento ao estado, que vem sendo afetado por fortes chuvas e enchentes históricas desde o início do mês.
Segundo o texto, é autorizada a postergação e redução dos juros da dívida pela União sempre que os entes federativos forem afetados por “estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecidos pelo Congresso Nacional”.
Pela lei, o prazo máximo para suspensão é de 36 meses, ou três anos.
A dívida total do Rio Grande do Sul é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.
Quando o projeto foi proposto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida deveria abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado para priorizar gastos e investimentos na sua reconstrução, sendo:
- R$ 11 bilhões referentes ao somatório das 36 parcelas;
- R$ 12 bilhões referentes a juros de dívidas neste período.
Desde o início da crise climática, há cerca de duas semanas, 461 dos 497 municípios gaúchos foram afetados por tempestades.
Ao final dos três anos, os valores suspensos serão incorporados ao saldo devedor, devidamente atualizado pelos encargos financeiros, sem incidência de juros.
Operacionalização
A partir da entrada em vigor da lei, o governo do Rio Grande do Sul terá o prazo de 60 dias – contados a partir da declaração do estado de calamidade pública – para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com:
- operações de crédito;
- valores de serviço;
- contratos destinados ao enfrentamento da calamidade pública.
Segundo o texto, o Estado deve “demonstrar e divulgar a aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.
Ao final de cada ano, o governo do estado deverá enviar relatório comprovando a utilização dos recursos.
Caso o Rio Grande do Sul não utilize adequadamente os valores, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o valor que deveria ser utilizado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.
Restrições
Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas nem aumentar gastos.
Também não será permitido o aumento das renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá exceção se o Ministério das Finanças for favorável à demissão.
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