O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma nova síntese jurisprudencial para orientar os tribunais inferiores no julgamento de fraudes relativas à cota de gênero em eleições proporcionais.
De acordo com a súmula aprovada, que se baseou em dezenas de acórdãos do TSE sobre o tema, ficou estabelecido que há fraude de cotas sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
- Voto zerado;
- Reporte padronizado ou com ausência de transações financeiras relevantes;
- Falta de atos de campanha eficazes;
- Divulgação ou promoção de candidatura de terceiros.
- Ocorrendo uma ou mais dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) ficam autorizados a reconhecer fraude e revogar integralmente a chapa do partido envolvido, independentemente de outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no processo eleitoral. crime. .
Pelo texto aprovado, é inelegível quem participou ou apoiou diretamente a fraude. Foi também decidido que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados e os quocientes eleitorais e partidários serão recalculados.
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A regra aplica-se agora às eleições autárquicas deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil habitantes.
Cerco de fraude
De acordo com a legislação actual, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% das candidaturas e uma quantidade proporcional de recursos públicos para despesas de campanha de candidaturas femininas.
A regra vale para eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar das medidas tomadas pelo Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE tem se aproximado da fraude.
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A nova súmula servirá para “sinalizar não só aos partidos, mas aos candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte da jurisprudência, sobre a fraude de quotas de género”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A única que discordou parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou de incluir na súmula a previsão de desclassificação de toda a chapa partidária envolvida em eventual fraude quanto à cota de gênero. O ministro argumentou que, neste momento, ainda existem casos específicos que levantam dúvidas sobre a jurisprudência.
Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deverá definir se há inabilitação no caso de uma candidata eleita com votos suficientes por conta própria, sem utilizar os votos do partido para se eleger, destacou Galotti.
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Os demais ministros concordaram com a observação do ministro, mas consideraram que, caso haja alguma alteração na jurisprudência em algum caso específico, poderá ser inserida uma ressalva “modificando futuramente a súmula”, segundo a ministra Cármen Lúcia.
(Com Agência Brasil)