O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), regime emergencial para o projeto que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por comissão especial, conforme previsto no procedimento de tramitação.
O mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, será analisado pelos senadores nesta quarta.
A Câmara aprovou a medida na noite desta terça-feira (14). Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a matéria segue para sanção presidencial.
Pela proposta do governo federal, nesse período, os juros sobre o estoque da dívida serão reduzidos para 0%.
A dívida total do estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.
Segundo a equipe econômica, o projeto deverá abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do Rio Grande do Sul para priorizar gastos e investimentos na reconstrução do estado, sendo:
- R$ 11 bilhões referentes ao somatório das 36 parcelas;
- e R$ 12 bilhões referentes a juros de dívidas neste período.
A medida foi anunciada pelo Palácio do Planalto nesta segunda-feira (13), devido às fortes chuvas e alagamentos na região. Centenas de municípios foram destruídos e mais de 140 pessoas morreram.
Na Câmara, os deputados chegaram a analisar duas alterações no texto, para anistiar as dívidas do Rio Grande do Sul por três anos e em definitivo, respectivamente. Ambas as alterações, no entanto, foram rejeitadas.
Suspensão de dívida
A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento das dívidas de um estado, desde que o Congresso Nacional, por iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa.
O texto estabelece que as taxas terão redução de juros de 0% pelo período de 36 meses.
O projeto determina que todos os recursos da dívida que deverão ser repassados à União devem ser direcionados “inteiramente” para ações de combate e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas.
Na terça-feira, o relator do texto na Câmara, deputado Afonso Motta (PDT-RS), retirou dispositivo que tratava de contratos de refinanciamento apenas de estados que tivessem solicitado adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) aprovado. Com isso, estados que não estão no RRF também poderão ter acesso à medida.
Operacionalização
A partir da data de sua entrada em vigor, o governo do Rio Grande do Sul terá o prazo de 60 dias – contados a partir da declaração do estado de calamidade pública – para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com:
- operações de crédito;
- valores de serviço;
- e contratos destinados ao enfrentamento da calamidade pública.
Segundo o texto, o Estado deve “demonstrar e divulgar a aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.
Ao final de cada ano, o governo do estado deverá enviar relatório comprovando a utilização dos recursos.
Caso o Rio Grande do Sul não aplique os valores adequadamente, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o valor que deveria ser aplicado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.
Restrições
Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas nem aumentar despesas.
Também não será permitido o aumento das renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá exceção se o Ministério das Finanças for favorável à demissão.
Como estão as dívidas?
Os valores cujos pagamentos foram suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final do triênio, devidamente atualizado por encargos financeiros, sem incidência de juros.
O estado deve assinar um aditivo ao contrato da dívida no prazo de 180 dias após o fim da calamidade.
Na Câmara também foi incluído dispositivo para permitir o parcelamento do saldo devedor dos três anos de suspensão da dívida.
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