O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) avaliará, nesta terça-feira (21), se enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um processo ligado à falência da Laginha Agroindustrial S/A, fábrica que pertencia ao empresário João Lyra, conhecida como a ex-deputada mais rica do Brasil —que morreu em 2021 em meio à pandemia.
O tribunal estadual está refletindo sobre sua competência para analisar o caso após 13 de seus 17 juízes se declararem suspeitos ou impedidos de atuar no caso.
O relatório do Estadão solicitou manifestação dos desembargadores e do Tribunal de Justiça do Estado. O espaço está aberto.
O juiz pode declarar-se suspeito, por exemplo, por motivos pessoais, sem explicar os seus motivos. Não admitido quando já tiver sentenciado ou decidido durante o processo em primeira instância, ou ainda que tenha atuado como preposto de alguma das partes envolvidas.
Advogados ligados ao caso estudam se uma possível decisão de enviar o processo para Brasília faria com que o caso Laginha fosse o primeiro caso de falência analisado pela mais alta instância. Já há consenso, porém, de que o envio do processo ao STF seria “muito raro”.
Segundo o balanço financeiro de 10 de maio, o processo envolve uma dívida estimada em R$ 2,2 milhões – dos quais R$ 300 milhões já foram quitados, resultando em um saldo de R$ 1,8 bilhão – e mais de 23 mil credores – dos quais 16 mil já foram pagos, com saldo de sete mil.
A questão sobre a competência do TJ de Alagoas para julgar recursos vinculados à falência de Laginha foi levantada pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, relator. Na sua avaliação, a medida visa garantir ‘imparcialidade e segurança jurídica nos julgamentos’.
A ordem foi dada inicialmente no âmbito de um recurso interposto pela União contra a autorização, no processo de falência, para contratação de escritório em Brasília para auxiliar na regularização do passivo tributário de Laginha — tema também contestado pelos herdeiros de Lyra. Posteriormente, a decisão de Albuquerque Filho foi reproduzida em outros recursos interpostos na falência de Laginha.
A consideração do juiz de manter o caso no TJ de Alagoas baseou-se em artigo da Constituição que estabelece a competência do STF para analisar “a ação em que todos os membros do poder judiciário, diretos ou indiretamente interessados, em que mais da metade dos os membros do tribunal de origem estejam impedidos ou tenham interesse direto ou indireto”.
Assim, na sessão da próxima terça-feira, o Plenário do Tribunal Estadual discutirá o reconhecimento expresso da suspeição ou impedimento de cada um dos desembargadores; a verificação de eventual “incompetência absoluta” do TJ no caso; e a determinação de envio do processo ao STF.
Nesse caso, será avaliado se todo o processo de falência será enviado ao STF ou apenas os recursos interpostos no processo —sejam pelos herdeiros, pela União ou pelos credores.
Ao questionar a competência do TJ de Alagoas para analisar os recursos de Laginha, o desembargador Albuquerque Filho relembrou as ocasiões em que seus pares se declararam suspeitos para julgar o caso.
Primeiro, o caso foi denunciado pela juíza Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela declarou que não poderia analisar os autos, o que levou o caso ao juiz Hélio Pinheiro Pinto, também declarado suspeito.
O caso chegou então, após as redistribuições, à 2ª Câmara Cível do TJ, sob relatoria de Albuquerque Filho. No entanto, o desembargador indicou que enfrentou ‘dificuldades’ na seleção dos juízes capazes de formar o quórum para julgamento dos recursos.
Ele ainda citou dois casos específicos de impedimento e suspeição: o do juiz Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ex-procurador da República que atuou em casos envolvendo falências; e o juiz Klever Rêgo Loureiro, que apresentou queixa-crime contra 28 advogados que atuam no caso Laginha.
No caso de Rêgo Loureiro, a denúncia-crime foi apresentada após o Conselho Nacional de Justiça apresentar uma ação disciplinar ali aberta para apurar a suposta parcialidade do magistrado no processo de Laginha – em benefício da família de João Lyra.
O juiz levantou a questão como ‘uma forma de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a actuação do Poder Judiciário e de preservar a saúde e a credibilidade do sistema de justiça, bem como de evitar nulidades futuras, o que é incompatível com o princípio da Justiça. Segurança ‘.
“Trata-se de uma situação excepcional, que exige a adoção de medidas igualmente excepcionais, de forma a preservar a integridade e a credibilidade do Sistema de Justiça. Com efeito, admitir um caso para ser julgado por um tribunal em que a maioria dos seus membros esteja impedida ou suspeita seria uma afronta aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito, que tem na imparcialidade, independência e competência do Poder Judiciário um dos seus pilares fundamentais”, ponderou Albuquerque Filho.
Falência
A falência da Laginha foi decretada em 2013, cinco anos após a usina entrar com pedido de recuperação judicial. Em 2016, ficou estabelecido que uma comissão de juízes atuaria no processo, devido à abrangência extraordinária do caso. Desde então, a comissão foi alterada quatro vezes. No total, oito administradores judiciais atuaram na ação.
Outro lado
O relatório do Estadão solicitou manifestação do Tribunal de Justiça de Alagoas e dos juízes que se consideravam suspeitos ou impedidos no caso da Laginha Agroindustrial S/A e ainda não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
O relatório do Estadão enviou um e-mail para Massa Falência de Laginha e ainda não recebeu resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
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