A Opea Securitizadora marcou para o dia 3 de junho reunião extraordinária com detentores de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados em aluguel da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro (RJ). A empresa anunciou recentemente que não pagaria mais o aluguel do espaço e gerou preocupação entre os investidores que adquiriram os títulos.
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Na reunião, a securitizadora e os detentores de CRI deliberarão sobre as ações que serão tomadas em relação à inadimplência dos títulos. Entre as opções está o vencimento antecipado dos títulos, o que poderá abrir caminho para a execução das garantias dos títulos.
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Três fundos imobiliários possuem os títulos em carteira. São eles Banestes Receíveis Imobiliários (BCRI11), Iridium Recebiveis Imobiliários (IRDM11) e Fator Verità (VRTA11), que relataram o caso em recentes relatórios de gestão.
“A locatária comunica que entende que, face à venda do imóvel em leilão, o contrato de arrendamento atípico seria rescindido e que por esse motivo deixará de pagar a renda a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório de gestão da (BCRI11 ).
O que Vibra diz
Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu quaisquer obrigações que assumiu perante o mercado e não possui relacionamento direto com os titulares dos CRIs”.
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A empresa diz ainda que tinha contrato com a construtora Confidere no modelo construir para se adequar, quando o imóvel é construído especificamente para as necessidades do futuro inquilino. O acordo previa o pagamento dos aluguéis até 2031 e, a partir disso, a Vibra seria proprietária do espaço, diz a empresa.
Confira a nota completa
Em relação às recentes notícias sobre a aquisição em leilão judicial do Edifício Lubrax, sede administrativa da VIBRA no Rio de Janeiro, a Companhia esclarece que:
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- – Não descumpriu nenhuma obrigação assumida perante o mercado e não possui relacionamento direto com os titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- – Não emitiu CRI garantidos pelas rendas cedidas através do contrato com a Confidere nem, muito menos, participou na sua estruturação ou venda, nem beneficiou economicamente deste financiamento;
- – Também não possui relação com operação comercializada de forma a gerar expectativa de estar sujeita exclusivamente ao risco de crédito da VIBRA;
- – É um caso extraordinário de CRI emitido sem qualquer garantia que não seja o patrimônio da própria Confidere e de seus sócios. No mercado de CRI, os recebíveis normalmente são garantidos pelo imóvel objeto da operação. Assim, estamos diante de um caso atípico, de um CRI emitido apenas com o aval dos sócios como garantia e por uma empresa inadimplente, com pesadas dívidas, na ordem de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, que terminaram ocasionar o leilão do referido imóvel;
- – O Edifício Lubrax foi leiloado judicialmente à revelia da VIBRA. A aquisição do prédio foi um movimento em defesa da Companhia e no cumprimento do seu dever fiduciário. O imóvel só foi vendido porque havia risco de ser transferido a terceiros ou cobrado em caso de processo de falência da Confidere, possibilidade que gerava incerteza e insegurança quanto à permanência da Companhia no imóvel;
- – Nos termos do contrato de arrendamento, era obrigação da Confidere manter o imóvel sem qualquer penhora. Diante da apreensão do imóvel pela Confidere, porém, a VIBRA decidiu fazer um movimento que não havia planejado, tendo em vista o gravíssimo descumprimento contratual que resultou no leilão judicial da sede da empresa.
Por fim, a VIBRA manifesta a sua solidariedade a todos aqueles que, como ela, foram prejudicados na referida operação.