O ministro das Relações Exteriores do Peru, Elmer Schialer, disse que o judiciário de seu país ainda poderia pedir a extradição da ex -primeira -dama, Nadine Heredia, que chegou ao Brasil quando navegou na quarta -feira (16).
Heredia foi condenada nesta semana com o marido, o ex -presidente peruano Ollanta Humala, 15 anos de prisão por suposta lavagem de dinheiro dos fundos ilícitos de Odebrecht.
“Se a justiça peruana até confirma a sentença, e o judiciário é firme na atribuição que corresponde a ela, também deseja e pode promover uma extradição da sra. Nadine Heredia, pode fazer isso perfeitamente”, explicou o chanceler, em uma conferência de imprensa no dia em que a primeira dama chegou ao Brasil.
Questionado sobre a suposta impunidade derivada da concessão do asilo quando houve um mandado de prisão contra Heredia, ele afirmou que a concessão da conduta segura, acompanhada pelo filho mais novo, o Brasil não significa uma evasão de justiça.
“O que fizemos foi cumprir as obrigações do Peru, o que não significa ter subtraído a sra. Nadine Heredia da justiça peruana”, argumentou ele, observando que seu país é signatário do asilo diplomático assinado em Caracas em 1954.
De acordo com o tratado, quando o estado surpreendente exige a saída do asilo, os países são obrigados a conceder essa autorização e as garantias necessárias para ele “imediatamente”.
No relatório que ele fez aos jornalistas, o ministro peruano disse que na terça -feira passada, dia em que o tribunal peruano condenou a ex -primeira -dama por 15 anos de prisão, o embaixador brasileiro no Peru, Clemente de Lima Baena Soares, apareceu em seu escritório com uma nota.
O documento sinalizou que Heredia e seu filho entraram na embaixada brasileira em Lima às 23:15 daquele dia (13:15 no Brasil) e imediatamente solicitou o asilo diplomático para ela e seu filho mais novo.
Segundo ele, a nota também disse que o Brasil avaliou esse pedido e decidiu conceder o asilo. O documento também pedia que Lima desse as garantias para que a ex -primeira -dama deixasse o território de perune para o Brasil.
“A embaixada brasileira estava cheia e totalmente informada da sentença da sra. Heredia pelo crime de lavagem de dinheiro”, disse o chanceler.
Schialer lembrou que, de acordo com a convenção assinada pelos dois países, o governo ascendente não é obrigado a explicar o motivo da concessão do asilo.
“O Brasil, como um estado, avaliou a situação e decidiu conceder o asilo à sra. Heredia e seu filho menor”, disse ele, afirmando que, neste caso, é prerrogativa do Brasil qualificar a natureza do crime cometido pelo asilo.
Segundo ele, além de ser obrigado pela Convenção a conceder o asilo imediatamente, isso também é determinado pela Constituição peruana, que reconhece o asilo político e a condição do asilo.
O esclarecimento do chanceler ocorre em meio a fortes questões dos congressistas peruanos sobre o asilo concedido pelo Brasil a heredia e a conduta salva dada pelo governo peruano.
Parte dos parlamentares pede que o Schialer seja interrogado pelo Congresso sobre o episódio. A idéia, por enquanto, foi descartada, mas ele ainda pode ter que explicar a Comissão de Relações Exteriores da Câmara.
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