A proposta de reformar o Código Civil que está sendo processado no Senado Federal pode autorizar condomínios a vetar o aluguel de imóveis por meio de plataformas de hospedagem digital, como o Airbnb e a reserva.
O projeto tem um artigo específico sobre deveres dos residentes do condomínio. Um dos parágrafos determina que a permissão para esse tipo de serviço é expressa na Convenção do Condomínio ou deliberada na Assembléia.
“Nos condomínios residenciais, o condomínio ou aqueles que usam sua unidade, exceto a autorização expressa na convenção ou por deliberação da Assembléia, não podem usá -la para fins de acomodação atípica, seja por meio de plataformas digitais ou por quaisquer outras modalidades de suprimento”, determina o texto.
Preparado por uma comissão de jurista, a reforma do código foi oficialmente apresentada como um projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Câmara Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar foi responsável por criar, em 2023, o conselho que analisou as mudanças.
A legislação em vigor é de 2002 e corresponde à segunda versão do código – a primeira é de 1916, quando foi criada. A lei é uma das mais próximas da vida cotidiana da vida da população brasileira, regulando tópicos sobre direitos da família, empresas e abordando tópicos como herança, contratos e dívidas.
O projeto de reforma ainda precisa de uma ordem da presidência do Senado para começar a discutir as comissões da Câmara. Se aprovado pelos senadores, ele ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.
Vácuo na legislação
Atualmente, não existe uma legislação específica no Brasil para regular as plataformas digitais atípicas de som, que operam recentemente no país. O Airbnb, por exemplo, chegou ao mercado brasileiro em 2012.
A situação é diferente para a hospedagem oferecida pelas empresas hoteleiras (governadas pela Lei Geral do Turismo) e para contratos de aluguel por temporada (governados pela Lei dos Inquilinos).
Com o vácuo da legislação sobre o assunto, o assunto já foi objeto de decisões do Tribunal de Justiça Superior (STJ). Em 2021, uma decisão do STJ determinou que os condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para plataformas como o Airbnb.
Paulo Araújo, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), avalia que a criação de plataformas criou uma nova modalidade de localização, na qual propriedades privadas em edifícios residenciais são usados em um esquema de hotéis.
“Isso tende a gerar desconforto, por exemplo, com questões de segurança, como muitas outras pessoas vão a condomínios ou com o uso abusivo dessa propriedade. As pessoas não têm compromisso com regras de silêncio, higiene ou outras regras que o condomínio tem. É uma nova forma de aluguel de imóveis”, disse o professor ao professor ao professor para CNN.
Por outro lado, na avaliação do professor, essa modalidade de aluguel pode aumentar a economia e o turismo. “Deve -se reconhecer que essa tecnologia é um facilitador da vida das pessoas e é um fator de geração econômica. Precisamos entender qual tipo de regulamentação é ser atraente, segura e gerenciar o mínimo de desqualificação possível”, argumenta.
Expansão no debate
O professor também defende a expansão no debate, pois o projeto do Código Civil tem apenas um parágrafo sobre o assunto. Em sua avaliação, questões fiscais e administrativas sobre a operação dessas plataformas também precisam ser regulamentadas.
“Hotéis, por exemplo, pague ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza]. O Airbnb pagará? Do ponto de vista administrativo, os hotéis são submetidos à Agência de Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros. Uma série de órgãos administrativos toma cuidado para que os hotéis sejam seguros. E o Airbnb, em teoria, n. Mas não deveria ser submetido a nenhum tipo de regulamentação administrativa? Ele perguntou.
A discussão também é defendida pelo advogado, professor e relator da Comissão de Juristas do Senado sobre o assunto, Flávio Tartuce. Em uma entrevista com CNNEle afirmou que o colegial fez um amplo debate sobre o assunto, mas defendeu novas discussões quando o texto avança.
“Esse tema foi muito debatido na comissão de juristas, tínhamos versões e, eventualmente, prevalecemos isso, mas acredito que esse tema ainda pode ser debatido no Congresso Nacional. Porque esse tema é muito complicado e o que precisamos hoje é um regulamento sobre esse assunto”, disse Tartuce.
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico