A decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes na segunda-feira (14), suspendendo todos os processos que lidam com o reconhecimento da relação de trabalho decorrente da contratação de uma entidade legal, a chamada pejotização, começa outra rodada no intervalo do Tribunal do Trabalho e do Supremo Tribunal (STF), que durou mais de dois anos.
Por um lado, a justiça trabalhista defende a idéia da vulnerabilidade do trabalhador diante da contratação suspeita. Por outro lado, o Tribunal argumenta que a reforma trabalhista estabelecida há mais de sete anos prevê a possibilidade de novos acordos. Muitos advogados ouviram por InfoMoney Reconheça que o conflito entre STF e justiça trabalhista vem gerando incerteza legal.
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E nesta arena os lutadores começam a se organizar. A seção de contratos brasileiros São Paulo (OAB SP) expressou descontentamento com a medida na terça -feira (15), emitindo uma nota no final do dia contestando a decisão do ministro do STF. De acordo com a entidade, a suspensão, tomada dentro do escopo do tema 1.389 da repercussão geral, diz respeito à paralisação de ações relevantes para garantir direitos fundamentais.
O OAB também reafirma a jurisdição constitucional da justiça trabalhista para julgar as ações que envolvem títulos de emprego na contratação de entidades legais. “A legalidade desses contratos deve considerar os fatos concretos de cada caso e seguir os princípios constitucionais e processuais que governam a lei trabalhista no Brasil”, afirmou ele em comunicado.
A Associação Nacional de advogados e o promotor trabalhista (ANPT), que representa membros do promotor trabalhista, também criticaram severamente a decisão de Gilmar Mendes. Em uma declaração, a entidade afirma que a decisão do ministro “desfigurou a própria razão de ser do Tribunal do Trabalho e nega a jurisdição de artigos do CLT”.
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Em seu argumento, o ministro afirmou que a medida responde à sobrecarga de ações sobre o assunto que chega à Suprema Corte, que ocorre por não confirmamento sistemático com as diretrizes direcionadas ao Tribunal do Trabalho. Para ele, na prática, o Tribunal atua como uma instância de revisão das decisões trabalhistas.
Para ter o tamanho do problema, de janeiro a agosto de 2023, a Suprema Corte cumpriu 63% das 324 empresas para anular decisões do Tribunal do Trabalho que reconheceram o relacionamento de emprego, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
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A questão da pejotização envolve um número significativo de casos em que a possível existência de fraude no uso da entidade legal é discutida para fornecer serviços, que seriam adequados a um trabalhador empregado.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, não há um número exato de quantos casos com esse conteúdo eles atingem os tribunais. “Mas no centro do confronto está o aumento do número de queixas levadas ao Supremo Tribunal. Estima -se que cinco mil deles já foram levados ao tribunal, as alegações de que o Tribunal do Trabalho teria desrespeito decisões do tribunal”, diz o representante do OAB.
Para Silva, não está correto dizer que o Tribunal do Trabalho está desrespeitando o Supremo Tribunal, porque em vários casos, como analisado pelo próprio Gilmar Mendes, o tribunal era contrário ao pedido do trabalhador e aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal.
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Descubra o que será decidido pelo STF
– Competência em procedimentos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial para a prestação de serviços – seja a justiça civil ou trabalhista; |
– quem é o ônus da prova sobre a eventual existência de fraude no contrato; |
– A legalidade da contratação de uma entidade legal ou trabalhador autônomo para esse fim. |
O que os especialistas dizem
De acordo com o advogado Henrique Melo, parceiro trabalhista da NHM Advogados, o STF já havia editado o tema 725, pelo qual a terceirização validou de maneira mais ampla, nos mesmos termos que a reforma trabalhista de 2017. Mesmo assim, as decisões da justiça trabalhista, em muitos casos, caminharam para o reconhecimento do título de emprego, o que levou as empresas a recorrer ao STF até esgotar todas as estradas recorrer na esfera do trabalho.
“Esse caminho tem sido amplamente utilizado pelas empresas com precisão para recorrer ao Supremo contra decisões desfavoráveis que contradizem o tema 725”, disse Melo.
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De acordo com Melo, em dezembro de 2024, a subseção, especializei -me em tribunais trabalhistas individuais já havia recebido dois novos incidentes de recursos repetitivos da revista (IRRS), com o objetivo de restabelecer as diretrizes sobre tópicos que envolvem terceirização e pejotização, em uma tentativa de criar jurisprudência para esse tipo de processo e acabar com a controvérsia. “No entanto, com essa decisão agora, a Suprema Corte acabou se sobrepõe ao proposto pelo TST”.
Para o advogado Felipe Mazza, coordenador da lei da lei da lei da EFCAN, a questão é extremamente delicada e cara para a lei trabalhista como um todo, porque por pelo menos 20 anos tem sido muito discutido nas ações nos tribunais. Historicamente, a pejotização sempre foi tratada como fraude para contratos de trabalho. Para Mazza, o Tribunal do Trabalho sempre viu na prática uma maneira de o empregador evitar a responsabilidade e o funcionário perder uma série de direitos.
“Agora, dependendo da decisão final da Suprema Corte, é bem possível que haja uma mudança drástica nas relações trabalhistas e possa significar o fim da lei trabalhista como conhecemos hoje”, diz o coordenador da EFCAN, acrescentando que a mudança pode fazer com que a contratação de “entidades legais travadas mais interessantes” e possa negligenciar os direitos trabalhistas que resultam do esforço e se esforçam mais de 200. E o que é pior, para decretar a incompetência do Tribunal do Trabalho para julgar as ações que lidam com esses contratos, ainda mais precários o relacionamento trabalhista.
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“Mesmo que alguém fale sobre a maior possibilidade de negociação, o que acontecerá é que o funcionário/PJ acabará cedendo à imposição do empregador, que ditará regras desfavoráveis, deixando o trabalhador desprotegido”.
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Para o advogado do trabalho Peterson Vilela Muta, da Lo Baptista Advogados, a discussão cresceu muito porque, em grande parte, há o benefício da isenção do pagamento de custos processuais e honorários advocatícios em procedimentos trabalhistas, como uma maneira de dar acesso livre à justiça.
No entanto, as decisões trabalhistas de hoje não têm mais tanta tendência a ser pró-emprego, trazendo muito as evidências. Portanto, dependendo do caso, as decisões aceitaram os argumentos dos empregadores, de acordo com o advogado do trabalho Evely Cavalcanti, de Serur Advogados.
“A reforma trabalhista aprovada em 2017 começou a permitir a terceirização, incluindo a atividade final das empresas. E desde 2018 o STF argumenta que é possível terceirizar todas as atividades, desde que ocorra sem subordinação e exclusividade. E o Tribunal do Trabalho seguiu isso”, lembrou -se.
Mas o que se espera agora é que existe uma pacificação nesse assunto relevante, que foi discutido há muito tempo pelos altos cortes brasileiros, com interpretações opostas, de acordo com o advogado Armando Santos Júnior, parceiro da área de trabalho da Andrade GC Advogados.
“On the one hand, we have the Superior Labor Court (TST), which does not see another form of hiring beyond that protected by the CLT. On the opposite side, it is the highest court of the judiciary, which has been reforming several decisions and ratifying other forms of hiring other than the clear dispute between justice, where the TST focuses on what would be more beneficial to the employee/service provider and the STF in the evolution of work and work society, admitting other Modalidades de contratação ”.
Essa mudança é precisamente o que pode dar mais certeza legal às empresas, de acordo com o advogado de direito de negócios da Briganti Advogados, Juliana Raffo. “O impacto será enorme, especialmente após a entrada em vigor da lei de liberdade econômica de 2020, quando o modelo de contrato do PJS ganhou força e que nem sempre é o resultado da tentativa de contornar a lei trabalhista, mas um formato usado como melhor para os interesses das partes”.
Na vida cotidiana do direito comercial, os profissionais são obrigados a avaliar os riscos trabalhistas que o cliente pode ter, precisamente a insegurança legal que decorre da falta de padronização do entendimento sobre o assunto no judiciário. “Especialmente quando lidamos com empresas estrangeiras que acham difícil entender esse ‘jabuticaba’ do nosso país, que deve ser resolvido agora pelo STF”, diz Raffo.
Assim, espera-se que a medida reforça a previsibilidade das decisões do judiciário como um todo, de acordo com Lara Sponchiado, advogado especializado em processo de direito e trabalho da BBMov-Lawyers Society.
“Esse debate é relevante porque pode mudar o entendimento atual dos limites da justiça trabalhista”, diz o advogado Bruno Okajima, sócio do escritório de advocacia Autoori Burmann.
Em uma declaração, o OAB-SP diz que só espera que “a questão seja debatida pela serenidade e que a técnica processual seja observada, e cabe ao STF proteger a Constituição, mas as manifestações de todas as instâncias da justiça trabalhista no exercício da jurisdição são respeitadas por nossa maior lei”.
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