Durante as eleições, é comum que algumas urnas eletrônicas apresentem erros no processo de votação. Os registros, porém, conforme observado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendem a ser baixos (envolvendo menos de 1% do número total de urnas em funcionamento durante um turno eleitoral). Mas o que acontece nesses casos?
Ao contrário do que parece, não existe apenas um modelo de urna por eleição, mas vários modelos. As urnas são fabricadas levando em consideração um período de aproximadamente dez anos de uso.
Eleição após eleição, procuramos manter a mesma interface externa (por exemplo, formato e layout do teclado) com o objetivo de aproveitar a experiência com o aparelho já adquirida pela grande maioria do eleitorado.
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Porém, internamente as urnas evoluem, com adição de novos dispositivos de segurança ou mais memória interna, entre outras melhorias. Nas eleições de 2014 coexistiram seis modelos de urnas, sendo que a mais antiga tinha dez anos.
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Diante desse cenário, embora sejam adotados inúmeros procedimentos de testes e manutenções preventivas para evitar a ocorrência de problemas durante a votação, a urna eletrônica, como qualquer outro dispositivo eletrônico, pode falhar no dia da eleição.
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Ciente da possibilidade de falha da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral prevê mecanismos a serem adotados neste caso – são procedimentos contingenciais – a fim de preservar e evitar a perda do que há de mais precioso no processo eleitoral: os votos dos eleitores . Esses procedimentos também buscam garantir a continuidade da votação, sem desconsiderar as necessidades de transparência e segurança que permeiam o processo.
O primeiro procedimento de contingência indicado é o simples ato de desligar e ligar novamente a urna eletrônica. É realizada pelo próprio mesário (neste caso, o presidente da mesa), à vista dos fiscais presentes. O simples reinício da urna eletrônica, de forma semelhante ao reinício de outros aparelhos eletrônicos (computadores, celulares), não altera as informações já registradas nos cartões de memória, ou seja, nem os votos já registrados nem as informações sobre os quais os eleitores já votaram são afetados. mudar.
Se o problema persistir, os procedimentos são:
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1) Reposicionamento do cartão de memória
Na urna eletrônica existem dois cartões de memória, um interno à urna e outro externo. Durante a preparação das urnas, o cartão externo pode não ter sido inserido corretamente. Neste caso, simplesmente reposicionar esta placa pode resolver a falha. Este procedimento requer novo selo com as devidas assinaturas indicadas na resolução.
2) Substituindo o cartão de memória externo
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Durante a votação, as informações (votos, participação eleitoral) são registradas tanto no cartão de memória interno quanto no cartão de memória externo. O cartão de memória externo funciona como um backup informações coletadas durante a votação. A substituição do cartão de memória externo resolve situações de falha na gravação de informações nesse cartão, bem como situações envolvendo cartão danificado.
Este procedimento consiste em desligar a máquina e substituir o cartão de memória danificado por um cartão de memória contingencial. Ao ser ligada novamente, a máquina detecta automaticamente a existência do cartão de contingência e tenta sincronizar (copiar) o conteúdo do cartão de memória interno com o novo cartão externo. A partir daí, a votação pode continuar exatamente de onde parou, ou seja, são mantidos tanto os votos apurados quanto o registro de quais eleitores já votaram.
Os lacres rompidos deverão ser devidamente substituídos e assinados, bem como o cartão externo defeituoso deverá ser colocado em envelope específico, lacrado e enviado para local designado pela Justiça Eleitoral e guardado para análise ou eventuais auditorias posteriores. A geração dos cartões de memória contingencial segue os mesmos ritos de divulgação e representação da geração de qualquer mídia para a urna eletrônica.
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3) Uso de urna contingencial – substituição da urna falida
Além das urnas preparadas para cada uma das assembleias de voto, existem urnas de reserva que podem ser utilizadas para substituir as urnas em caso de insucesso – são urnas de contingência. Essas urnas de contingência contêm todos os aplicativos da Justiça Eleitoral necessários à realização da votação, mas não estão configuradas para nenhum posto de votação específico, ou seja, não contêm informações do eleitor e muito menos registro de eventuais votos. O procedimento de substituição da urna consiste em retirar o cartão de memória externo da urna defeituosa e inserir este cartão na urna de contingência. Após esta inserção, a urna de contingência, quando ligada, sincroniza as informações do cartão de memória externo com o cartão de memória interno da urna de contingência. A partir desse momento, a urna de contingência passa a funcionar como urna de votação do trecho onde ocorreu a falha, permitindo a continuidade da votação. sem perda de votos já contabilizados ou informações em que os eleitores já votaram. A elaboração dessas urnas de contingência está prevista em resolução e ocorre de forma semelhante à elaboração das urnas de votação, ou seja, é um trabalho que exige os mesmos procedimentos de divulgação e representação para que aconteça.
Caso os procedimentos de contingência não sejam bem sucedidos, só então a votação deverá prosseguir com boletins de papel até ao final. Para tanto e para permitir uma possível auditoria pós-eleitoral, diversas medidas devem ser adotadas, como lacrar tanto a urna defeituosa quanto a urna de contingência e enviá-las à mesa eleitoral e equipe designada pelo juiz eleitoral.
No primeiro turno das Eleições de 2014, foram substituídas 5.275 urnas em todo o país, o que representa pouco mais de 1% das quase 450 mil urnas utilizadas nas eleições. No segundo turno, esse número foi ainda menor: 3.480 urnas, o que representou menos de 1% do total de urnas.
A diretriz que norteia todos os procedimentos de contingência listados acima é garantir a continuidade da votação, preservando os votos já emitidos, bem como as informações sobre quais eleitores já votaram, sem desconsiderar as necessidades de transparência e segurança que permeiam o processo eleitoral como um todo.
(com informações do TSE)
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