O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por motivos religiosos, as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue.
Os fiéis desta denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.
Os ministros também decidiram que as pessoas que recusarem determinado procedimento médico por causa da religião têm direito a tratamentos alternativos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora do seu município de residência, se necessário.
O placar foi unânime.
Para os ministros, o direito de recusar transfusões de sangue por convicção religiosa baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa.
De acordo com a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivos religiosos:
- O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
- A escolha deve ser feita antes do procedimento médico. A pessoa pode tomar a sua decisão previamente estabelecida;
- A escolha vale apenas para o próprio paciente e não se estende a terceiros.
Este último ponto também se aplica aos filhos menores de pais que seguem a religião.
Nestes casos, os pais só poderão optar por um tratamento alternativo para os filhos se este for eficaz, de acordo com avaliação médica.
Tese de julgamento
A decisão do STF foi proferida em dois casos originados de disputas judiciais envolvendo Testemunhas de Jeová. Os processos têm repercussão geral, ou seja, a definição deve ser adotada em todas as ações similares na Justiça.
As teses de julgamento — apresentadas pelos relatores, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes — são as seguintes, respectivamente:
“1. As Testemunhas de Jeová, quando mais velhas e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Em consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, têm direito a procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
“É permitido ao paciente em pleno exercício da sua capacidade civil recusar tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa ao tratamento de saúde por motivos religiosos está sujeita a uma decisão inequívoca, livre, informada e informada por parte do paciente, inclusive quando transmitida através de diretiva antecipada. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com proibição de realização de transfusões de sangue ou outras medidas excepcionais, desde que haja êxito na viabilidade técnica ou científica, sendo necessária a anuência da equipe médica para realizá-lo. e uma informação inequívoca, livre e informada e informada sobre o paciente.”
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o assunto nesta quarta-feira (25). A análise começou na semana passada.
“Segurança jurídica”
Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil afirmaram que a decisão do STF dá segurança jurídica a pacientes, hospitais e médicos, e está “alinhada” com o que foi decidido em outros países.
“Esta decisão proporciona segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos empenhados em prestar o melhor tratamento de saúde, respeitando sempre a vontade do paciente”, afirmou a entidade.
Segundo as Testemunhas de Jeová, deliberações semelhantes às do STF foram tomadas por tribunais de países como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile.
“Além de contar com o apoio de organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmaram.
“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber os melhores cuidados médicos possíveis. Expressam sincera gratidão a estes profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem o seu direito de escolher tratamentos médicos. Eles confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são essenciais para que médicos e pacientes enfrentem juntos com sucesso os desafios da saúde.”
Por que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue?
A religião das Testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos em todo o mundo, pregando em 239 países.
Como mostra o CNNo Departamento de Informação Pública das Testemunhas de Jeová defende o chamado “manejo do sangue do paciente” (PBM), uma estratégia médica que reúne, desde a fase pré-operatória, medidas para evitar a necessidade de transfusão.
A explicação para a recusa da transfusão, segundo a religião, é apoiada tanto pelo Novo quanto pelo Antigo Testamento. O raciocínio mais importante é que “Deus ordena a abstenção de sangue porque representa a vida, que é algo sagrado”.
A justificativa dos religiosos em relação aos tratamentos transfusionais é respaldada por um posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda preferencialmente uma abordagem centrada no desejo do paciente, o PBM.
Durante a manipulação do sangue, alguns elementos incluem a prevenção de condições para que a transfusão de sangue seja evitável, por meio da promoção da saúde e da identificação precoce de condições que resultem na necessidade de transfusão. Isto inclui boas práticas cirúrgicas, técnicas anestésicas que minimizem a perda de sangue e o uso de métodos de conservação de sangue.
Os processos
Os dois casos analisados pelo STF têm origem em disputas judiciais envolvendo Testemunhas de Jeová.
Após terem o custo de tratamentos alternativos rejeitado, eles buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem transfusões de sangue, reivindicando o direito de proteger a liberdade religiosa.
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de um paciente que foi encaminhado à Santa Casa de Maceió para cirurgia de troca da válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de quaisquer transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela processou o tribunal dizendo que estava ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue e que optou por rejeitar este procedimento por respeito à sua religião.
Nos tribunais inferiores, o tribunal rejeitou o pedido do paciente. O principal argumento é que, embora existam declarações de médicos indicando que é possível realizar o procedimento sem transfusão, não há garantia de que tal método seria isento de riscos para o paciente.
O outro caso, que está com Barroso, é um recurso da União contra uma decisão que a condenou, juntamente com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a realizar uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A condenação envolveu a condenação ao pagamento de todas as coberturas médicas de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese).
O Amazonas não oferecia esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
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