A disputa entre indígenas e produtores rurais por uma área de 9,3 mil hectares no Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai, pode estar próxima do fim. Uma proposta de acordo foi apresentada pela União em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramita na Justiça uma ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, na qual produtores rurais questionam o decreto presidencial de 2005 que declarou a área como posse indígena permanente. Desde então, uma liminar concede ao grupo de agricultores o direito de uso da propriedade.
Recentemente, um indígena foi assassinado ali em meio ao conflito entre as duas partes. O tiro que o atingiu, segundo as investigações, partiu da arma de um policial militar. A corporação atua na região por ordem judicial. A Força Nacional também reforçou a segurança.
Por meio da proposta apresentada na reunião, além da compensação pelas benfeitorias previstas em lei — estimadas em R$ 27,8 milhões — representantes da União se comprometeram a negociar o pagamento dos valores relativos à terra descoberta.
Por parte dos produtores, houve uma exigência para que fosse utilizada a média da tabela de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). O que representa algo em torno de R$ 137 milhões.
Após intensa negociação, a União sugeriu um valor de R$ 130 milhões, incluindo melhorias. Foi aceito. Nesse contexto, foi decidido que o governo de Mato Grosso do Sul pagará mais R$ 16 milhões.
Pela proposta, os produtores terão que desocupar a área 15 dias após a compensação pelas benfeitorias. O acordo agora precisa ser aprovado pelo plenário do STF e deve nortear outras decisões envolvendo o tema.
O conflito
Um decreto presidencial declarou a área do município de Antônio João como posse indígena permanente, mas um grupo de pecuaristas e agricultores contesta a lei no Supremo Tribunal Federal.
No Mandado de Segurança, os agricultores alegam que as terras estão em posse de não indígenas desde 1863, quando a Fazenda São Rafael do Estrela foi adquirida do Paraguai e passou a fazer parte do território brasileiro pelo Tratado de Paz assinado em 1870.
Os títulos de domínio teriam sido posteriormente emitidos pelo governo local e ratificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com anuência do Conselho de Defesa Nacional.
Uma ação declaratória de domínio em andamento na Justiça Federal discute justamente a titularidade das terras demarcadas pela União. Os pecuaristas e agricultores mantêm a nulidade do processo de demarcação administrativa iniciado pela Funai porque não teriam condições de se defender. Outro argumento é que o decreto de demarcação foi publicado enquanto a ação judicial já estava em andamento.
No Mato Grosso do Sul, pedem ao STF a anulação do decreto presidencial, cujos efeitos estão suspensos desde 2005 por liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado). A comunidade indígena afirma que os mesmos contestaram a norma no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi arquivado sem decisão de mérito.
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