A segunda fase do Acordo de São Paulo entra em operação nesta terça-feira (24) para interessados em quitar dívidas de IPVA de até R$ 42.432.
O programa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) visa simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em dívidas com mais de dois anos de registro ativo de dívida.
O programa oferece condições atrativas aos contribuintes, como desconto de 100% em multas, juros e parcelamento em até 60x dos valores pendentes.
A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, pagando as custas diretamente aos cartórios. Para liberar o licenciamento de veículos é necessário quitar o valor integral da dívida.
Nesta fase, a iniciativa firmou parceria com Uber, 99 e iFood para ampliar a campanha publicitária da nova fase. A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em aberto.
Como funciona o Acordo Paulista?
Podem participar do programa de negociação de dívidas pessoas físicas e jurídicas que tenham pequenas dívidas registradas como dívida ativa, ou seja, inadimplentes, cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 42.432.
Somente poderão ser renegociadas dívidas registradas como dívida ativa há mais de dois anos.
Para ingressar nesta segunda fase, as dívidas podem ser relativas a IPVA, créditos do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do Tribunal de Contas de São Paulo.
A seleção das dívidas a serem negociadas é de livre escolha dos interessados em quitar a dívida e deve ser feita separadamente por tipo de dívida ou por grupo de dívidas protocoladas e não protocoladas.
O limite de R$ 42.432 será considerado por CPF ou CNPJ e separadamente para cada tipo de dívida.
Caso o valor em aberto seja passível de cobrança judicial, a adesão inclui todas as certidões de dívida ativa da mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável.
Quem não pode participar do Acordo de São Paulo?
Qualquer pessoa que: não tenha permissão para participar do programa:
- Possui dívida ativa há menos de dois anos do início do programa
- Dívidas superiores a R$ 42.432
- Dívidas integralmente garantidas por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexigente com trânsito em julgado
- Dívidas de contribuintes com operações encerradas nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da adesão eletrônica
Como participar do Acordo de São Paulo?
- O contribuinte deverá aderir à proposta da PGE-SP pelo site do Acordo Paulista até às 23h59 do dia 20 de dezembro deste ano
- Pessoas físicas devem estar cadastradas no site do Ministério Público ou utilizar uma conta Gov.br para fazer login na plataforma de negociação
- No caso de terceiro interessado ou pessoa jurídica, o acesso deverá ser feito na modalidade “sem senha” com posterior autenticação
- Os dados cadastrais deverão ser atualizados para pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais
- Lembrando que aceitar os termos do Acordo de São Paulo representa a concordância do devedor com os termos e condições da transação
Quais são as regras de pagamento do Acordo de São Paulo?
- Pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no primeiro vencimento. O não pagamento resultará no cancelamento do contrato
- Ter parcela única ou parcelar em até 60 meses, respeitando o valor mínimo de R$ 70,72 por parcela
- A primeira parcela vencerá no dia 10 do mês seguinte ao da adesão ao programa se o vencimento for até o dia 15 de cada mês. As negociações com assinaturas posteriores ao dia 15 de cada mês expirarão no último dia útil de cada mês
- O atraso no pagamento superior a 90 dias da data de vencimento da segunda parcela ou das subseqüentes resultará no cancelamento do contrato.
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