O Congresso promulgou, nesta terça-feira (24), a emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos dirigentes dos tribunais de justiça dos estados.
A nova alteração define que, nos tribunais de Justiça com mais de 170 juízes em efetivo exercício, a eleição para cargos de gestão será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto.
O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida apenas uma recondução sucessiva. As novas regras valem atualmente para os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Relator da proposta no Senado e um dos secretários da mesa do Congresso, o senador Weverton (PDT-MA) presidiu a sessão. Em seu discurso, ele destacou o impacto direto da atuação dos tribunais estaduais na vida das pessoas.
“A nova norma busca aumentar a racionalidade na gestão dos tribunais estaduais e, consequentemente, a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos. A possibilidade de reeleição nos órgãos sociais permite aos dirigentes já eleitos dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, declarou.
A proposta de emenda à Constituição que deu origem ao novo texto foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, em agosto deste ano. O autor do artigo original é o deputado licenciado André Fufuca (MA), atual ministro do Esporte.
Desde que o texto chegou ao Senado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou quatro ofícios contrários à proposta. Em julho, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça brasileiros (Consepre) também se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e afirmou que o texto viola o princípio da igualdade ao estabelecer formatos eleitorais diferenciados entre os Tribunais estaduais.
Os Tribunais de Justiça são responsáveis por zelar pela aplicação das leis estaduais e federais. São constituídos por órgãos sociais, que realizam trabalhos administrativos. Com a promulgação da alteração, os cargos nos órgãos sociais terão eleições diferenciadas.
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