A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (23), por 57 votos a 2, o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem festa-RJ) contra a decisão do Conselho Parlamentar de Ética e Decoro que recomenda a perda do seu mandato.
Apenas os deputados Waldemar Oliveira (Avante-PE) e Dani Cunha (União Brasil-RJ) votaram a favor do recurso.
O processo segue agora para análise do plenário da Câmara, em que são necessários votos favoráveis de pelo menos 257 deputados para cassação do mandato. A votação é aberta e nominal.
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Brazão é acusado de ser um dos responsáveis pelo assassinato do vereador Marielle Franco (PSOL-RJ) e o motorista Anderson Gomesem março de 2018. O parlamentar nega participação no crime.
No recurso apresentado à CCJ, a defesa de Brazão alegou parcialidade do relator do Conselho de Ética, deputado Jack Rocha (PT-ES)além de violação do contraditório e ampla defesa.
A defesa argumentou que as postagens da deputada nas redes sociais sugeriam apoio ao impeachment antes mesmo de ela ser nomeada relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato alegado era anterior à gestão de Brazão na Câmara.
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“Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenham havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas identificadas como indispensáveis, 11 resistiram à audição. Isso é, no entendimento da defesa, clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado Murilo de Oliveira.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ)chefe do Conselho de Ética, refutou as alegações de restrição da defesa, afirmando que foram ouvidas sete testemunhas de defesa, e não três, como alegado.
Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve diversas oportunidades de exercer sua defesa em todas as etapas do processo.
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“Foram garantidos o direito ao contraditório, à produção de provas, à fundamentação e à indagação de testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e elimina qualquer alegação de restrição da defesa”, disse Ayres ao ler o parecer .
Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Concluiu que o processo seguiu os procedimentos do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não constitui violação de direitos, porque o painel não tem o poder de obrigar as pessoas a depor.
(Com Agência Câmara)
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