O relator do recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara defende “rigor especial” e “tratamento diferenciado” na avaliação da conduta do parlamentar devido à gravidade das acusações.
Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou parecer na manhã desta segunda-feira (23) para rejeitar o pedido dos advogados contra a decisão do Conselho de Ética da Câmara de cassação do mandato e afirma que não é possível comparar o caso com o de outros parlamentares que sofreram processos semelhantes.
“Tais acusações afetam não só a imagem do parlamentar, mas também a credibilidade e a honra da instituição da Câmara dos Deputados como um todo. A quebra do decoro parlamentar, neste caso, transcende atos de menor relevância e entra no campo dos crimes graves, que, se comprovados, têm o poder de minar a confiança da população nas instituições democráticas”, afirma o relator na CCJ.
O parlamentar sustenta ainda que o caso foi conduzido no Conselho de Ética com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo a Brazão a oportunidade de contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
Ayres ressalta ainda que a análise do recurso na CCJ deve considerar que as regras estritas do processo judicial não se aplicam aos processos disciplinares do Conselho de Ética, o que não significa que as decisões parlamentares possam ser arbitrárias ou desprovidas de qualquer justificativa .
A CCJ marcou a análise do recurso para a tarde desta segunda-feira, em sessão semipresencial. Chiquinho Brazão é apontado como mandante do assassinato de Marielle Franco, que também resultou na morte do motorista Anderson Gomes.
Respostas aos argumentos de defesa
A defesa de Brazão alegou que houve preconceito por parte do relator do caso no Conselho de Ética, Jack Rocha (PT-ES), que em postagens nas redes sociais apareceu com cartazes pedindo a prisão de Brazão. As fotos foram publicadas antes de ela assumir a relatoria.
Ricardo Ayres afirma que “as declarações públicas da relatora, embora críticas à Recorrente, não constituem por si só motivo para a sua exclusão do processo, uma vez que agiu no âmbito da sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição.
O parlamentar afirma ainda que o Conselho de Ética seguiu as disposições regulamentares ao nomear o relator e que não há vício de procedimento que justifique a nulidade.
A defesa de Brazão argumentou ainda que apenas três das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho foram ouvidas. “Isso porque simplesmente recusaram o convite para prestar depoimento para esclarecimento dos fatos”, alegaram os advogados.
O relator do recurso na CCJ, porém, considera que o Conselho de Ética não tem poder coercitivo para obrigar o comparecimento de testemunhas, pois o processo não tem natureza judicial. Ou seja, o convite pode ou não ser aceito.
“Adicionalmente, vale destacar que, durante o andamento processual, o Recorrente foi devidamente informado da possibilidade de substituição de testemunhas que não compareceram ou não aceitaram o convite para depor”, afirmou o relator.
“Portanto, teve plena oportunidade de nomear novas testemunhas ou reforçar a apresentação de provas alternativas, o que demonstra que o Conselho de Ética tomou as medidas cabíveis para não prejudicar o andamento do processo e garantir ampla defesa”, acrescenta.
“No entanto, algumas dessas substituições não foram realizadas pelo próprio Recorrente, o que enfraquece o argumento de restrição da defesa”, afirma Ricardo Ayres.
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico