O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir, a partir desta sexta-feira (20), a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.
Já existe maioria formada para determinar que a chamada prerrogativa de foro por função seja mantida no Supremo mesmo após a saída da autoridade.
O posicionamento mantém a regra estabelecida em 2018:
- que o foro só se aplica aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
A proposta de ampliação estabelece que a competência continua no STF mesmo após a destituição do cargo, “mesmo que a investigação ou a ação penal seja instaurada após cessado o seu exercício”.
Virtual
A discussão sobre o tema acontece na plenária virtual. Em abril, o julgamento foi paralisado devido a um pedido de revisão (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
Uma nova sessão começa às 11h de sexta-feira (20) e vai até 27 de setembro.
No formato de julgamento virtual, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Exemplo
A maioria já formada em abril foi um dos fatores que levou o ministro André Mendonça a estabelecer a competência do STF para a investigação envolvendo denúncias de assédio ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Pela regra atual, Almeida perdeu a competência no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 6 de setembro. Quando alguém perde a competência no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.
Votos
Até o momento, seis ministros votaram pela mudança do entendimento atual e pela ampliação dos critérios para um político ser julgado pelo STF.
O voto que formou a maioria foi o do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Além de Barroso, votaram até agora:
- Gilmar Mendes — que propôs rediscutir o tema —,
- Cristiano Zanin,
- Flávio Dino,
- Toffoli Dias,
- e Alexandre de Moraes.
Os ministros ainda precisam votar:
- André Mendonça,
- NunesMarques,
- Luiz Fux,
- Carmem Lúcia,
- e Edson Fachin.
Como é a regra
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o Procurador-Geral da República.
Para membros dos tribunais superiores, Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A atual regra de foro no Supremo Tribunal Federal foi definida em 2018.
- Para que o caso tramite no STF, o crime deve ter sido cometido durante o mandato e em função da função exercida.
- Caso o agente público perca o mandato, o caso segue para a primeira instância.
- A única exceção é quando o processo já se encontra em fase final de tramitação; Nessa situação, o caso permanece no STF.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência nos casos de “mandato cruzado” —ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a investigação ou ação penal.
Rediscussão de Gilmar
Em seu voto, Gilmar defendeu a manutenção de aspectos centrais da norma central instituída em 2018 para estabelecer o foro de julgamento dos crimes cometidos no exercício do cargo e em decorrência dele, mesmo após a destituição do cargo, ainda que a investigação ou investigação criminal a ação é iniciada posteriormente. cessação do seu exercício.
O ministro é favorável ao fato de que a saída do cargo só altera a competência nos casos de crimes cometidos antes da posse da pessoa ou, ainda, de atos que não estejam relacionados ao seu exercício.
O reitor disse ainda que o fórum é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal. Ele destacou ainda que, justamente por isso, ela deverá permanecer mesmo após o término do mandato.
A saída do cargo não ofusca as razões que motivaram a concessão de competência originária aos Tribunais. O que acontece é exatamente o oposto. É neste momento que os adversários do ex-titular do cargo político têm mais condições de exercer influência em seu detrimento, e a prerrogativa de foro torna-se mais necessária para evitar perseguições e calúnias.
Gilmar Mendes
Na avaliação do ministro, acompanhado de seus colegas, essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual.
“Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização de grupos políticos e pelo revanchismo de ambos os lados, a prerrogativa do fórum torna-se ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”, afirmou.
Silvio Almeida é o 6º ministro a deixar o governo Lula em menos de 2 anos
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