O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quinta-feira (19), dois casos que discutem o direito de optar por tratamento médico específico por causa da religião.
Os ministros também decidirão se existe o dever de as autoridades públicas pagarem por tratamentos de saúde alternativos aos convencionais face às restrições religiosas.
As ações tratam de situações envolvendo testemunhas de Jeová. A religião é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de seguidores em todo o mundo, com pregação em 239 países.
Um dos preceitos para os crentes desta religião é a proibição de receber transfusões de sangue de outras pessoas.
Este ponto motiva a propositura de ações judiciais visando o reconhecimento do direito ao respeito e à proteção da liberdade religiosa.
A discussão no STF definirá os limites da liberdade religiosa nestes dois aspectos:
- direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de se submeterem a tratamento médico sem transfusão de sangue;
- o dever do Estado de garantir o pagamento de tratamentos de saúde diferenciados não previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Há dois processos sobre o tema, relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Ambos possuem reconhecida repercussão geral, ou seja, a definição que for adotada deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça.
No início de agosto, o STF ouviu manifestações dos partidos e de representantes de órgãos e entidades participantes dos processos.
Os votos dos ministros serão apresentados a partir desta quinta-feira (19).
Disputas em tribunal
Os dois casos em análise têm origem em disputas judiciais entre Testemunhas de Jeová.
Após terem o custo de tratamentos alternativos rejeitado, eles buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem transfusões de sangue, reivindicando o direito de proteger a liberdade religiosa.
Processo com Gilmar
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de um paciente que foi encaminhado à Santa Casa de Maceió para cirurgia de troca da válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de quaisquer transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela processou o tribunal dizendo que estava ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue e que optou por rejeitar este procedimento por respeito à sua religião.
Nos tribunais inferiores, o tribunal rejeitou o pedido do paciente. O principal argumento é que, embora existam declarações de médicos indicando que é possível realizar o procedimento sem transfusão, não há garantia de que tal método seria isento de riscos para o paciente.
Processo com Barroso
O outro caso, que está com Barroso, é um recurso da União contra uma decisão que a condenou, juntamente com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a realizar uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A condenação envolveu a condenação ao pagamento de todas as coberturas médicas de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese).
O Amazonas não oferecia esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
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