Diante da proliferação de queimadas em todo o país e com diversas capitais em alerta devido à baixa qualidade do ar, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista estabeleceu dez prioridades legislativas para ajudar a endurecer a repressão aos incêndios florestais e reforçar a proteção dos biomas.
Seis dos projetos de lei considerados essenciais tratam da responsabilização, do aumento da punição para quem provoca incêndios florestais e da proibição e criminalização de práticas deste tipo.
A ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, já defendeu diversas vezes a prorrogação da pena e disse que isso está sendo trabalhado pelo governo.
Fontes do Poder Executivo ouvidas pelo CNNporém, acreditam que seria melhor trabalhar em propostas que já estão no Congresso Nacional.
Hoje, a pena para quem provoca incêndio florestal é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o incêndio for negligente, a pena é de reclusão de seis meses a um ano.
Os parlamentares envolvidos no tema acreditam que o Congresso Nacional poderia atuar para aumentar as penas para quem comete incêndios.
A discussão, porém, enfrenta resistência do grupo ruralista, que representa os interesses de mais de 300 parlamentares.
“Há uma dificuldade em convencer a maioria de que, do ponto de vista concreto, demonstram na prática uma espécie de negacionismo em relação à própria crise climática”, afirma o coordenador da frente ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP ).
O parlamentar, porém, acredita que é possível sensibilizar uma parcela da bancada agrícola para aprovar propostas que já estão no parlamento ou que devem ser enviadas pelo governo, como a criação de uma autoridade climática.
“O problema é a realidade do próprio Congresso. Não é falta de diálogo. Mesmo que existisse o Papa Francisco, essa seria a realidade. Mas o momento de crise é oportuno”, afirma Tatto.
Confira as principais propostas defendidas pelos parlamentares da bancada ambientalista:
- PL 3304/24 – aumenta a pena para o crime de atear fogo em floresta ou outras formas de vegetação e propõe pena de seis a dez anos, e multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem dolo, a pena proposta é de reclusão de seis meses a um ano e multa.
- PL 3316/24: cria o crime de incêndio criminoso por motivos políticos ou eleitorais, com pena de prisão de 6 a 8 anos e multa. A pena pode aumentar em até metade da pena se o crime for cometido em épocas de sazonalidades climáticas que tornem as florestas ou vegetação mais suscetíveis à ação do fogo; quando o incêndio assumir grandes proporções, conforme regulamentação; ou quando decorre das atividades de uma organização criminosa.
- PL 3300/24: aumenta em um terço ou até metade a pena para quem cometer incêndio criminoso se o fogo se espalhar por áreas urbanas ou rurais de mais de um município, resultando em danos ambientais de grande escala ou afetando significativamente a segurança pública, a saúde dos a população ou a economia local.
- PL 5269/20: trata da responsabilização dos proprietários de terras onde houver uso irregular do fogo. O texto altera o código florestal e estabelece que quem não adotar medidas preventivas para evitar a propagação do fogo poderá ser responsabilizado pela omissão. Caso contrário, comprovado o local de início do incêndio, poderá ser estabelecido um nexo de causalidade e a responsabilização do proprietário.
- PL 5014/20: proíbe o uso agrícola ou urbano de áreas desmatadas ou queimadas ilegalmente, pelo prazo de 20 anos.
- PL 5186/16: institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente. As pessoas jurídicas cadastradas no cadastro poderão ser impedidas de participar de financiamentos, de receber incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público.
As multas de X foram pagas, mas o site continua suspenso no Brasil; entender
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico