A ex-deputada federal Manuela d’Ávila cobra mais de R$ 1,5 milhão do PSD de Belo Horizonte na Justiça Mineira por serviços digitais prestados à campanha de Alexandre Kalil, ex-prefeito da capital mineira, ao governo do estado, em 2022.
Manuela d’Ávila fundou uma consultoria de comunicação em 2019 após desistir de concorrer a cargos eletivos.
A ação, movida por D’Ávila e Schaidhauer, nome da empresa do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano, exige que o PSD pague R$ 1.590.373,85.
O valor inicialmente acordado para os serviços foi de R$ 1.000.000,00, a ser pago em duas parcelas — a primeira, de R$ 600.000,00, em 20 de agosto de 2022, e a segunda, de R$ 400.000,00, até o quinto dia útil de setembro daquele ano.
O contrato assinado entre as partes, ao qual o CNN teve acesso, estabeleceu que, em caso de inadimplência ou atraso no pagamento estipulado, haveria multa mensal correspondente a 2% do valor mensal do contrato, acrescida de juros de 1% e correção monetária — razão pela qual a cobrança ultrapassa R$ 1,5 milhão.
O prazo do contrato foi acertado entre 15 de agosto, início da campanha eleitoral, e 31 de outubro, data do segundo turno das eleições.
Além da assinatura de Manuela d’Ávila no documento, há também a assinatura do então presidente do PSD na capital mineira, Adalclever Ribeiro Lopes, ex-deputado estadual e hoje um dos coordenadores do apresentador Mauro Tramonte (Republicanos ) campanha para a Prefeitura de Belo. Horizonte.
Veja o contrato:
Valor não foi declarado à Justiça Eleitoral
O contrato previa a “prestação de serviços relacionados com a coordenação de uma equipa de redes sociais e comunicação, consistindo no desenvolvimento de uma estratégia de rede e comunicação nas redes sociais” por Kalil.
Embora o contrato indicasse que os serviços seriam prestados à campanha de Kalil, o valor não foi declarado à Justiça Eleitoral nas contas do então candidato. Em vez disso, Kalil declarou gastos de R$ 1.530.000,00 com a empresa de d’Ávila relativos a outro contrato, assinado diretamente por sua campanha com a empresa do ex-deputado.
Em busca do sistema de Justiça Eleitoral, o CNN apenas localizou contrato com a empresa de Manuela d’Ávila na reportagem da campanha de Kalil.
O documento foi assinado pelo CNPJ do candidato à campanha para governador junto à D’Ávila & Schaidhauer Consultoria em Comunicação LTDA.
Contém quatro faturas com os seguintes pagamentos:
- 1º R$ 612 mil
- 2º R$ 535 mil
- 3º R$ 1.000
- 4º R$ 382 mil
São os pagamentos no valor de R$ 1.530 mil, descritos na página de Kalil na DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja o contrato constante na Justiça Eleitoral:
O contrato assinado pela diretoria municipal do PSD de Belo Horizonte com a empresa de Manuela ‘Ávila, por sua vez, não consta do rol de documentos reportados à Justiça Eleitoral.
O CNN obtive contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que confirmou que os dados de prestação de contas são os mesmos verificados pelo CNN no site da Justiça Eleitoral.
Especialista aponta sinais de caixa dois
Na avaliação de Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP-DF, o fato de o contrato não ter sido declarado nas demonstrações financeiras de Kalil em 2022 sugere indícios de crime de caixa dois —quando há evasão ou falsificação de informações para ocultar recursos recebidos .
“A prestação de contas tem dois propósitos: o primeiro é comprovar que os valores legais foram observados. Então, para cada eleição há um limite de gastos exatamente por esse motivo. Esse limite é calculado de acordo com o segundo propósito, que é manter a lisura do processo eleitoral”, explica Miranda.
“Para que não haja abuso económico, você controla essa justiça com base nas despesas de campanha eleitoral. Nos casos de gastos além do esperado, uma coisa é natural: o candidato tinha mais recursos. E isso é punido através de fundos secretos.”
O que diz o Código Eleitoral?
De acordo com a legislação eleitoral, o gasto de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor que exceder o limite estabelecido.
O infrator também poderá responder por abuso de poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O artigo 350 do Código Eleitoral, que dispõe sobre o crime de caixa dois, prevê pena de “reclusão até cinco anos e pagamento de multa de 5 a 15 dias, se o documento for público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias multa se o documento for particular”.
Além disso, “se o agente da falsificação de documentos for funcionário público e cometer o crime utilizando o seu cargo ou se a falsificação ou alteração for de registo civil, a pena é agravada”.
Procurado por CNNO advogado de Manuela d’Ávila, Lucas Lazari, afirmou que “a empresa apenas comentará o caso. Além disso, restringe-se a aguardar os desenvolvimentos jurídicos inerentes ao processo”.
A reportagem contactou Kalil, Adalclever Lopes e o PSD e aguarda a sua posição.
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