A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e ex-professor da instituição a pagar indenização de R$ 30 mil reais a um ex-aluno. As autoridades entenderam que o estudante foi vítima de cyberbullying.
A decisão se estende ao pai e à mãe do ex-aluno que, segundo a determinação, deverão ser indenizados no valor de R$ 15 mil reais cada. A instituição ainda pode recorrer…
De acordo com a ação, outro aluno, filho de um dos professores da escola e colega da vítima, criou uma conta no Instagram usando o endereço de e-mail de outro colega, mas estava hospedada no domínio da escola. , ou seja, o final foi: @earj.com.br.
O colega então se fingiu de vítima para ameaçar e ofender diversos outros alunos da turma com mensagens enviadas na rede social.
Após as ofensas em seu nome, a vítima sofreu diversas agressões e exclusão social no ambiente escolar.
A defesa afirma que isso teve um impacto muito negativo na vida social, pessoal e familiar do adolescente. Os pais do aluno agredido alegaram, no processo, que a Escola Americana foi negligente e tratou a situação com descaso.
Alegaram ainda que o diretor da instituição agravou ainda mais a situação ao mentir sobre a postura da escola e omitir informações relevantes.
Familiares destacaram ainda que a professora, mãe do aluno criador da conta no Instagram, aproveitou-se de sua autoridade como professora da instituição para constranger a vítima em diversas ocasiões. Além disso, os pais alegam na ação que a escola se recusou a matricular novamente a vítima e sua irmã para o ano de 2021.
O juiz e relator do caso, Cláudio de Mello Tavares, afirmou, no processo, que a escola não adotou medidas claras e eficazes de combate ao cyberbullying e também não houve reparação ou mediação entre os envolvidos.
O juiz destacou que a instituição alegou que o ocorrido foi uma “brincadeira de adolescentes com o objetivo de chamar a atenção das meninas da turma”.
O juiz destacou, num dos trechos da decisão, “que o primeiro autor e seus pais pretendiam promover um ‘linchamento’ do estudante autor dos atos”.
Para o juiz, a conduta da instituição e do professor durante o processo teve como objetivo desqualificar o ocorrido e negar a adoção de medidas claras e eficazes para controlar a situação, desacreditar os denunciantes e acusá-los de uma suposta tentativa de linchamento.
A escola foi abordada por CNNmas não quis comentar o caso.
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